CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

SIMULADA 2/2010 1113 inscrição MG - 1/07

OABMG I.2007
100 - Sobre inscrição como estagiário:
Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.

CEPAD - TURMA DE SÁBADO - Aula 1 - 14 de agosto de 2010

4 comentários:

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.