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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SIMULADA 2/2010 1136 IMPED. E INCOMPAT.

OABMS-DEZ-2001 – 71º Exame da OAB do Mato Grosso do Sul
65. Acerca dos impedimentos e incompatibilidades, tem-se como errada a seguinte proposição:
a) a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
b) os servidores da administração direta, indireta e fundacional são impedidos de exercer a advocacia em face da Fazenda Pública que os remunere ou a qual seja vinculada entidade empregadora;
c) o exercício de cargos ou funções vinculados diretamente com a atividade policial e congênere configura impedimento do exercício da advocacia;
d) é incompatível com o exercício da advocacia a atividade de membros de mesa do Poder Legislativo, mesmo em causa própria.


CURSO ESFERA - AULA 1 DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - 14/09/10(NOITE)

3 comentários:

  1. luizcarlosvelasco@ig.com.br21 de setembro de 2010 às 10:36

    ART. 28, V da Lei 9.806/94

    Ocupantes de cargos ou funçoes vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.

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