sábado, 25 de setembro de 2010
DICAS SOBRE ATIVIDADE PRIVATIVA DO ADVOGADO
No que diz respeito a ATIVIDADE PRIVATIVA
Você deve lembrar-se que:
São CINCO as EXCEÇÕES das Atividades Privativas do advogado a postulação em juízo nos caos de Habeas Corpus (em qualquer instancia ou Tribunal); nos J.E.Cíveis (até 20 salários mínimos); na Justiça do Trabalho (exceto no TST); na Justiça de PAZ e no Juizado Especial Federal (até o limite do valor da alçada = 60 salários mínimos).
São ainda consideradas atividades privativas do advogado as atividades de Assessoria, Consultoria e Direção Jurídica. As funções de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras só pode ser realizada pelo advogado
Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas e a comprovação do efetivo exercício faz-se mediante a certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo proibida a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB
Você deve lembrar-se que:
São CINCO as EXCEÇÕES das Atividades Privativas do advogado a postulação em juízo nos caos de Habeas Corpus (em qualquer instancia ou Tribunal); nos J.E.Cíveis (até 20 salários mínimos); na Justiça do Trabalho (exceto no TST); na Justiça de PAZ e no Juizado Especial Federal (até o limite do valor da alçada = 60 salários mínimos).
São ainda consideradas atividades privativas do advogado as atividades de Assessoria, Consultoria e Direção Jurídica. As funções de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras só pode ser realizada pelo advogado
Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas e a comprovação do efetivo exercício faz-se mediante a certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo proibida a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB
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Gostaria de saber se a postulaçao por uma advogado no juizado especial cível em causas inferiores a 20 salários mínimos é considerada ato privativo de advogacia para efeito de prática jurídica?
ResponderExcluirAdvogado suspenso pela OAB pode, como cidadão pesquisar ascendência estrangeira, para solicitar cidadania estrangeira a terceiros?
ResponderExcluirEssas dicas foram muito importantes, para eu que estou estudando para a prova da ordem. Só nesses breves comentários posso responder muitas questões a respeito das atividades privativas de advogado e suas exceçoes. VOU TIRAR 10. Valeu!
ResponderExcluirExcelente definição em relação a atividade privativa do advogado!obrigado
ResponderExcluirProfessor, advogar perante a Justiça do Trabalho conta como prática jurídica para concursos públicos, apesar de não ser considerado ato privativo de advogado?
ResponderExcluirGostaria de saber se a elaboração de Minutas de Contratos e Contratos são atividades privativas do advogado?
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