sábado, 25 de setembro de 2010
DICAS SOBRE INSCRIÇÃO
No que diz respeito a INSCRIÇÃO
Você deve lembrar-se que:
A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar
O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar se comprovada a HABITUALIDADE, sendo a mesma a a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano
Quando o advogado possuir mais de 5 causas em outro Conselho Seccional e não promover a inscrição suplementar ele deverá sofrer pena de censura mas seus atos são válidos, por isso não irá prejudicar o cliente.
Também estará obrigado a promover a INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR os sócios de uma sociedade de advogados quando da constituição de filial e este ato deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar.
No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente e os pedidos de transferência de inscrição de advogados são regulados em Provimento do Conselho Federal.
O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais
O compromisso é prestado perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção, sendo o mesmo indelegável, por sua natureza solene e personalíssima.
CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010
CURSO LEXUS - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 25/09/2010 - CURSO FRAGA
Você deve lembrar-se que:
A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar
O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar se comprovada a HABITUALIDADE, sendo a mesma a a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano
Quando o advogado possuir mais de 5 causas em outro Conselho Seccional e não promover a inscrição suplementar ele deverá sofrer pena de censura mas seus atos são válidos, por isso não irá prejudicar o cliente.
Também estará obrigado a promover a INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR os sócios de uma sociedade de advogados quando da constituição de filial e este ato deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar.
No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente e os pedidos de transferência de inscrição de advogados são regulados em Provimento do Conselho Federal.
O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais
O compromisso é prestado perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção, sendo o mesmo indelegável, por sua natureza solene e personalíssima.
CURSO FRAGA - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010
CURSO LEXUS - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 25/09/2010 - CURSO FRAGA
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