domingo, 12 de setembro de 2010
SIMULADA 2/2010 1118 CED-DEVERES
Assinale a alternativa incorreta no que diz respeito ao disposto no Código de Ética e Disciplina:
a) O advogado deve preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
b) O advogado deve abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
d) É ilegítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente
Renato fazendo posse atrás de Naiane e Thais; Juliana, ao lado, observa a cena...
FRAGA – NOVA IGUAÇU - 11 DE SETEMBRO DE 2010
a) O advogado deve preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
b) O advogado deve abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
d) É ilegítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente
Renato fazendo posse atrás de Naiane e Thais; Juliana, ao lado, observa a cena...
FRAGA – NOVA IGUAÇU - 11 DE SETEMBRO DE 2010
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SIMULADA 1118 letra D
ResponderExcluirArt. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.