sábado, 25 de setembro de 2010
DICAS SOBRE MANDATO
Os questionamentos acerca de mandato nem sempre possuem questões específicas sobre o assunto, mesclando-se com outros tópicos pois mandato diz respeito a quase todos os temas abordados nas questões de Ética profissional.
O advogado postula em juízo e fora dele fazendo prova do mandato(procuração), mas pode atuar sem o mesmo por 15 dias (prorrogável por mais 15) em caso de urgência, TÃO SOMENTE em casos judiciais, pois extrajudicialmente é necessária a apresentação incontinenti do instrumento conferido pelo cliente
a RENÚNCIA É DEZ!!!! Pois são dez os dias que deve o advogado ainda ficar responsável pelo cliente, salvo se antes dos 10 dias for substituído.
A RENÚNCIA é ato privativo do advogado e independe da comunicação do motivo, sendo necessário a ciência inequívoca do cliente, que pode ser realizada por carta com aviso de recebimento (A.R.).
Na revogação do mandato por vontade do cliente não desobriga do pagamento do advogado dos HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. Ainda, é direito do advogado receber quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência. A sucumbência, por sua vez, é devida ao advogado proporcionalmente.
As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e se integrantes de sociedade de advogados deve aindaindicar a sociedade de que façam parte
O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento e substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, porém o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente
O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, os atos de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado
Convidado para substituir um Colega num processo em andamento e pretendendo aceitar o convite, o Advogado convidado deve EXAMINAR os autos do processo, ENTRAR EM CONTATO com o atual patrono e SOLICITAR ao Colega o seu substabelecimento(sem reserva) ou sua renúncia ao mandato; em caso do mesmo opor-se orientar o cliente a REVOGAR o mandato para que possa conferir-lhe o referido instrumento
CURSO FRAGA - TURMA DA TARDE - AULA 5 - DIA 21/09/2010
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 25/09/2010 - CURSO FRAGA
O advogado postula em juízo e fora dele fazendo prova do mandato(procuração), mas pode atuar sem o mesmo por 15 dias (prorrogável por mais 15) em caso de urgência, TÃO SOMENTE em casos judiciais, pois extrajudicialmente é necessária a apresentação incontinenti do instrumento conferido pelo cliente
a RENÚNCIA É DEZ!!!! Pois são dez os dias que deve o advogado ainda ficar responsável pelo cliente, salvo se antes dos 10 dias for substituído.
A RENÚNCIA é ato privativo do advogado e independe da comunicação do motivo, sendo necessário a ciência inequívoca do cliente, que pode ser realizada por carta com aviso de recebimento (A.R.).
Na revogação do mandato por vontade do cliente não desobriga do pagamento do advogado dos HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. Ainda, é direito do advogado receber quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência. A sucumbência, por sua vez, é devida ao advogado proporcionalmente.
As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e se integrantes de sociedade de advogados deve aindaindicar a sociedade de que façam parte
O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento e substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, porém o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente
O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, os atos de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado
Convidado para substituir um Colega num processo em andamento e pretendendo aceitar o convite, o Advogado convidado deve EXAMINAR os autos do processo, ENTRAR EM CONTATO com o atual patrono e SOLICITAR ao Colega o seu substabelecimento(sem reserva) ou sua renúncia ao mandato; em caso do mesmo opor-se orientar o cliente a REVOGAR o mandato para que possa conferir-lhe o referido instrumento
CURSO FRAGA - TURMA DA TARDE - AULA 5 - DIA 21/09/2010
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite
AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 25/09/2010 - CURSO FRAGA
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