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sábado, 25 de setembro de 2010

DICAS SOBRE MANDATO

 Os questionamentos acerca de mandato nem sempre possuem questões específicas sobre o assunto, mesclando-se com outros tópicos pois mandato diz respeito a quase todos os temas abordados nas questões de Ética profissional.
 O advogado postula em juízo e fora dele fazendo prova do mandato(procuração), mas pode atuar sem o mesmo por 15 dias (prorrogável por mais 15) em caso de urgência, TÃO SOMENTE em casos judiciais, pois extrajudicialmente é necessária a apresentação incontinenti do instrumento conferido pelo cliente
 a RENÚNCIA É DEZ!!!! Pois são dez os dias que deve o advogado ainda ficar responsável pelo cliente, salvo se antes dos 10 dias for substituído.
 A RENÚNCIA é ato privativo do advogado e independe da comunicação do motivo, sendo necessário a ciência inequívoca do cliente, que pode ser realizada por carta com aviso de recebimento (A.R.).
 Na revogação do mandato por vontade do cliente não desobriga do pagamento do advogado dos HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. Ainda, é direito do advogado receber quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência. A sucumbência, por sua vez, é devida ao advogado proporcionalmente.
 As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e se integrantes de sociedade de advogados deve aindaindicar a sociedade de que façam parte
 O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento e substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente
 O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, porém o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente
 O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, os atos de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado
 Convidado para substituir um Colega num processo em andamento e pretendendo aceitar o convite, o Advogado convidado deve EXAMINAR os autos do processo, ENTRAR EM CONTATO com o atual patrono e SOLICITAR ao Colega o seu substabelecimento(sem reserva) ou sua renúncia ao mandato; em caso do mesmo opor-se orientar o cliente a REVOGAR o mandato para que possa conferir-lhe o referido instrumento


CURSO FRAGA - TURMA DA TARDE - AULA 5 - DIA 21/09/2010

AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã

AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite

AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 25/09/2010 - CURSO FRAGA

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