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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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sábado, 25 de setembro de 2010

DICAS SOBRE SOCIEDADES DE ADVOGADOS

No que diz respeito a SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Você deve lembrar-se que:

 A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede e o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional
 Não podem funcionar, as sociedades que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, e a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
 Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos e o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.
 Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer
 São muito importantes as cláusulas obrigatórias para que a sociedade seja registrada (sempre na OAB!), estando as mesmas dispostas no art.2º do Provimento 112/06.




CURSO LEXUS EM 19/09/10 - TURMA INTENSIVA


CURSO FRAGA - TURMA DA TARDE - AULA 5 - DIA 21/09/2010


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - manhã


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite

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