sábado, 4 de setembro de 2010
SIMULADA 2/2010 1102 DIREITOS GO
OABGO- 2.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado pode:
a) ( ) Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, desde que munido de procuração, e não estejam os processos sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
b) ( ) Retirar, mesmo sem procuração, autos de processo findos, pelo prazo de dez dias.
c) ( ) Ter vista em cartório de processos judiciais de qualquer natureza, salvo de caráter administrativo, podendo retirá-los pelo prazo legal.
d) ( ) Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, salvo se considerados incomunicáveis.
CEPAD - TURMA DE SÁBADO - Aula 1 - 14 de agosto de 2010
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado pode:
a) ( ) Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, desde que munido de procuração, e não estejam os processos sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
b) ( ) Retirar, mesmo sem procuração, autos de processo findos, pelo prazo de dez dias.
c) ( ) Ter vista em cartório de processos judiciais de qualquer natureza, salvo de caráter administrativo, podendo retirá-los pelo prazo legal.
d) ( ) Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, salvo se considerados incomunicáveis.
CEPAD - TURMA DE SÁBADO - Aula 1 - 14 de agosto de 2010
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"c"
ResponderExcluirSIMULADA 1102 letra B
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