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O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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sábado, 4 de setembro de 2010

SIMULADA 2/2010 1088 ATIVIDADE

SIMULADA 2/2010 1088 ATIVIDADE

OABRS – I.1999
48 - Assinale a alternativa CORRETA:
A perda de um prazo processual, por inércia do advogado em usá-lo, no interesse de seu cliente, acarreta que o último seja condenando, definitivamente, a pagar uma dívida junto a terceiro. Após haver satisfeito a condenação, o agora ex-cliente promove ação contra o advogado, para solicitar o ressarcimento integral do que pagou, a título de indenização. Ao defender-se, será razoável, em termos jurídicos, a alegação do advogado de que:
a) não pode ser condenado, em virtude de gozar de imunidade judiciária;
b) não estar provado seu dolo e a responsabilidade civil, no caso, somente ser possível nas hipóteses dolosas;
c) litigar amparado no benefício da assistência judiciária;
d) não haver nexo de causalidade entre o integral pagamento realizado pelo autor da ação e a perda do prazo recursal.


CURSO LUCIANO VIVEIROS - SÁBADO DIA 28 DE AGOSTO DE 2010

2 comentários:

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