CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 4 de julho de 2014

SIMULADA 37 DIREITO



Segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a assertiva incorreta.
(A) É direito do advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias, sem que haja qualquer restrição a tal direito.
(B) É direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
(C) É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
(D) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

CURSO ESFERA - SÁBADO - 31/05/2014


SIMULADA            37     direito           A

JULGADO(TED/SP-mai/2014) - INTERNET – CRIAÇÃO DE SITE POR ADVOGADOS AUTÔNOMOS EM CONJUNTO



INTERNET – CRIAÇÃO DE SITE POR ADVOGADOS AUTÔNOMOS EM CONJUNTO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS – MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO – OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 28 E SEGUINTES DO CED. 
Não existe nenhum impedimento ético de um advogado, individualmente ou coletivamente, criar um “site”, desde que respeitados as normas estabelecidas no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e nos artigos 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo. Permitida a divulgação do currículo, endereço, e-mail, telefones e área de atuação do(s) advogado(s). Obrigatória à informação do(s) nome(s) e do(s) número(s) de inscrição na OAB. Vedada redação de anúncios que possam apresentar uma conotação equivocada da existência de sociedade de advogados ou facilitadora de procedimentos, sob pena de configurar inculcação ou captação de clientela aos leitores leigos.
TED/SP - Proc. E-4.373/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE - Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


CURSO CEJURIS– N.Iguaçu – Aula 1 – 28/05/2014

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STJ - SÚMULAS - HONORÁRIOS (I)



EDITAL DO XI UNIFICADO(18/08/13)

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.( 3.4.1.1) 

As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.( 3.4.1.2)

SIMULADA 405 sociedades



OABGO- 2.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia. Nesse sentido, é correto afirmar que:
a) ( ) As sociedades de advogados que adotem denominação de fantasia não podem ser admitidas a registro, podendo funcionar até o prazo legal previsto para a regularização.
b) ( ) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
c) ( ) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
d) ( ) O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando sua constituição.
CURSO ALCANCE – Gravação das aulas do XIV Exame – maio/14



405 - c

INCOMPAT./IMPED - JULGADO C.Federal da OAB - 07


FRASE DO DIA - Santo Agostinho




Há pessoas que desejam saber só por saber, e isso é curiosidade; outras, para alcançarem fama, e isso é vaidade; outras, para enriquecerem com a sua ciência, e isso é um negócio torpe; outras, para serem edificadas, e isso é prudência; outras, para edificarem os outros, e isso é caridade"
Santo Agostinho

SUPER DICAS ON-LINE AO VIVO NESTA SEGUNDA-FEIRA (07/07)


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quinta-feira, 3 de julho de 2014

julgados sobre CLÁUSULA/PACTO QUOTA LITIS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CLÁUSULA "QUOTA LITIS" - IMPREVISIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.
Toda prestação de serviços, contratada por escrito ou não, onde haja a possibilidade de participação no proveito econômico do cliente ou constituinte, com a inserção da cláusula "quota litis" (art. 38 do CED), obriga, para qualquer alteração do pactuado, a observância do que dispõe o art. 37 do mesmo diploma legal, qual seja a concordância hábil do cliente ou constituinte, todas as vezes em que existirem alterações do pactuado inicialmente, seja para providências ulteriores necessárias, seja para medidas incidentais, que por sua imprevisibilidade forem necessárias.
OAB/SP - Proc. E-2.327/01 - v.u. em 21/02/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Presidente Dr. ROBISON BARONI.

HONORÁRIOS - CONTRATO VERBAL - PACTO "QUOTA LITIS" - ASSUNÇÃO DO RISCO DA CAUSA PELO ADVOGADO
O Código de Ética Profissional da OAB, em seu art. 38, veda expressamente que o advogado receba mais que o cliente ou constituinte. O advogado que tenha contratado verbalmente, 30% do resultado que o cliente pudesse alcançar não pode, pelo inadimplemento das parcelas vencidas na causa e não pagas pela parte contrária, ficar com o dinheiro recebido do cliente ou constituinte. Aqueles que procuram um advogado e aceitam fazer o pagamento desta forma, via de regra, são pessoas de baixa renda e não têm condições de efetuar outro tipo de pacto. O advogado, por sua vez, deve, sempre, contratar por escrito ou, em sendo verbal, fazer valer a sua palavra sabendo que a compreensão, o sentido humanitário e social da profissão devem estar presentes na conduta profissional.
OAB/SP - Proc. E-2.465/01 - v.u. em 21/02/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. OSMAR DE PAULA CONCEIÇÃO JÚNIOR - Rev. Dr. RICARDO GARRIDO JÚNIOR - Presidente Dr. ROBISON BARONI.

JULGADO(TED/SP-mai/2014) - CAPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS



CAPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – ADVOGADO CONTRATADO COMO ASSESSOR JURÍDICO – COBRANÇA DE HONORÀRIOS ADVOCATÌCIOS DE ASSOCIADOS OU NÂO ASSOCIADOS DA MESMA CATEGORIA OU PERTENCENTES A QUADROS DE SECRETARIA DE GOVERNO – VEDAÇÃO ÉTICA.
Exercício Ilegal da Profissão. Não pode o advogado contratado por associação cobrar honorários de associados ou mesmo de não associados que pertençam aos quadros da associação de classe para a qual trabalha. Sociedade, ademais, não registrável na OAB. Hipótese de flagrante infringência do artigo 34, inciso III e IV, do Estatuto da OAB e artigos 2º, incisos I e III e 7º, ambos do Código de Ética. VERBAS SUCUMBENCIAIS – a sucumbência não se confunde com honorários profissionais. Decorre do esforço, trabalho e êxito alcançado pelo advogado e a este último pertence, caso não haja disposição diversa com o constituinte.
 
TED/SP - Proc. E-4.379/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


Curso CEJURIS – noite – Aula 02 – 16/06/2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - julgados do TED/SP

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATADOS E SUCUMBENCIAIS – INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONTRATUAL DA AUTONOMIA DA VONTADE – COIBIÇÃO DE ABUSO E VÍCIOS DE CONSENTIMENTO – QUOTA LITIS – EXCEPCIONALIDADE DESTA E DOS PERCENTUAIS INCIDENTES NAS AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – PRINCÍPIOS ÉTICOS DA MODERAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE.
Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição a lei não excluíra da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, se acionado para tal ou assegurando igualdade de tratamento às partes, preservando a dignidade da justiça e observando a legislação, entre outras posturas. Havendo contrato de honorários aplica-se o princípio da autonomia da vontade, salvo vícios de consentimento, evidenciando que o Juiz não é parte, devendo assim ter a cautela de não ultrapassar os limites da demanda, conforme preceitua, exemplificando, os artigos 128 e 460 do CPC, entre outros dispositivos legais e princípios. A modalidade contratual "quota litis" deve ser utilizada com parcimônia por tratar-se de excepcionalidade. Nas causas trabalhistas e previdenciárias a honorária é diferenciada conforme orientação da Tabela da Seccional Paulista da OAB, a qual busca impedir o aviltamento da profissão, inibindo a concorrência desleal, sem contudo estabelecer cartel, procurando afastar a igualmente nefasta pratica do "dumping". Nas ações previdenciárias com parcela continuada e sequencial este Tribunal Deontológico recomenda a incidência do percentual dos honorários sobre os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado com mais 12 parcelas a vencer. Qualquer que seja a modalidade de contratação os princípios éticos da moderação e da proporcionalidade devem ser observados. Exegese dos artigos 35 "usque", 43 do CED, 31 e 33 do Estatuto e precedentes deste Sodalício processos nº. 3.740/2009, nº. 3.699/2008, nº. 3.813/2009, nº. 3.990/2011 entre outros.
TED/SP - Proc. E-4.035/2011 - v.u., em 18/08/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

SIMULADA 466 Atividade

Um advogado, suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, durante o período em que sua suspensão foi determinada, contesta ação movida contra si, advogando, portanto, em causa própria. Diante deste quadro, assinale a assertiva correta.

(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.


Curso CEJURIS – noite – Aula 02 – 16/06/2014

SIMULADA 467 mandato

Assinale a alternativa CORRETA:

No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional:

a) deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade;
b) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade:
c) poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade;
d) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade


CURSO ESFERA - SÁBADO - 31/05/2014

SIMULADA 616 TIPOS DE ADVOCACIA

OABMG – ABR/2006
As horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional:

a) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
b) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, salvo se houver contrato escrito.
c) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora nornal, mesmo havendo contrato escrito.
d) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo salvo se houver contrato escrito.

TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO


TURMA DE EXERCÍCIOS – TARDE – 12 DE MAIO DE 2009



TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO

SIMULADA 435 IMPED. E INCOMPAT.

Antonio de Souza, advogado inscrito na OAB-PI sob o n° 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Altos, cuja eleição já realizada em 15 de outubro próximo passado. Isso acarreta. em relação ao exercício da advocacia:

a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.



CURSO ESFERA - Nova Iguaçu - Aula 02 – 02/07/2014

435 - c


SIMULADA 615 TIPOS DE ADVOCACIA

OABMG – ABR/2006
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, terá:
a) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta e quatro horas semanais, submetendo-se às regras ordinárias da CLT.
b) a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
c) a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta e seis horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
d) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

Olha a minha querida aluna Vêronica sorrindo aí na primeira fila... fiquei muito honrado quando disse-me que estava gostando do CURSO, escolhido em virtude de seus constantes acessos ao BLOG, que a levaram a gabaritar deontologia no Exame anterior.
Valeu Vê!
TURMA DE EXERCÍCIOS – TARDE – 12 DE MAIO DE 2009



TURMA 2 – SÁBADO – 09 DE MAIO



TURMA DE EXERCÍCIOS – SÁBADO – 02 DE MAIO DE 2009 – CURSO

Julgado - PARTILHA DE HONORÁRIOS ENTRE COLEGAS





HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARTILHA DE HONORÁRIOS PREVIAMENTE AJUSTADA ENTRE COLEGAS - POSTERIOR DESPROPORÇÃO DOS TRABALHOS EFETIVADOS - ANÁLISE DA CONDUTA DA CONSULENTE EM CONFRONTO COM A DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DA CONSULTA - POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO PERANTE O TED I - HONORÁRIOS A SEREM COBRADOS DO CLIENTE - PARÂMETROS DA TABELA DA OAB. 
A consulta acerca da partilha de honorários entre advogados, concernentes a uma causa comum, não pode ser conhecida porque demanda análise da conduta de um deles, que é terceiro neste procedimento. A ausência de contraditório configura óbice intransponível ao conhecimento da consulta. Descabe ao TED I analisar se a superveniente alegada desproporção de trabalho dos colegas afeta ou não prévio ajuste entre estes, até porque demandaria dilação probatória, também inadmissível no processo de consulta. Possibilidade, todavia, de se requerer a instauração de procedimento de mediação, perante o próprio TED I, nos termos do art. 136, § 3º, II, do Regimento Interno da Seccional Paulista da OAB. O percentual de honorários que a consulente pretende cobrar do cliente deve tomar como parâmetros a Tabela da OAB. Inteligência, quanto ao não conhecimento, da Resolução n.° 7/95 do TED I - Precedentes quanto ao não conhecimento: E-2.649/02, E-2.989/04, E-3.016/04, E-3.030/04, E-3.136/05, E-3.206/05, E-3.485/2007 e Proc. E-4.034/2011. Inteligência, quanto à mediação, do art. 136, § 3º, II, do Regimento Interno da Seccional Paulista da OAB.
TED-SP - Proc. E-4.122/2012 - v.u., em 31/05/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

DR. FERREIRA - O HACKER DA ADVOCACIA

FRASE DO DIA - Dom Helder Câmara

FRASE DO DIA




Não, não pares! É graça divina começar bem. Graça maior persistir na caminhada certa, manter o ritmo... Mas a graça das graças é não desistir, podendo ou não, caindo, embora aos pedaços, chegar até o fim. Helder Câmara, Dom

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Julgado (jul/13) - INCOMPAT./IMPED. - Fiscal de Limpeza Pública


SIMULADA 543 honorários



Curso CEJURIS – noite – Aula 02 – 16/06/2014

repostagem de 4/4/2009
EXAME 75 – OAB MS –
Os honorários profissionais devem ser fixados da seguinte forma:
a) conforme o próprio advogado fez publicar no seu anúncio na imprensa;
b) conforme o tamanho da estrutura de sua sede profissional;
c) conforme o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
d) conforme o valor da causa o sigilo profissional a ser exigido e a utilização indevida de sua influência.

TURMA 2 – CURSO – TARDE – AULA 1 – 31 MARÇO 2009

letra C

Julgado(2014) - INCOMPAT./IMPED. - Chefe de cartório Eleitoral


ATENÇÃO: QUARENTENA DE MEMBROS DO MP´e MAGISTRADOS


ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - JULGADOS

AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL – A postulação buscava a cobrança de honorários profissionais decorrentes de contrato verbal e sob montante fixo, todavia, diante dos documentos oferecidos pela demandada, inovaram os autores, sustentando a existência de parcela variável, optando, entretanto, a v. Sentença pela possibilidade de arbitramento não pleiteado, e, como a obrigação inicialmente imputada a requerida foi adimplida, o pedido e improcedente, ainda que os serviços tenham sido extensos e exitosos, sob pena de violação ao princípio da estabilização da lide. Apelação provida. (TJRS – APC 70003312766 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)



AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Comprovada a atividade desenvolvida e delimitado o período, procede a pretensão a cobrança de honorários, observada a definição estabelecida na perícia, adequada e correta. Eventual impedimento por exercício de função pública não afasta o efetivo trabalho exercido pelo bacharel e o proveito obtido pelo banco requerido/contratante. Questão administrativa e ética que não afasta o direito a percepção da verba honorária. Partição da sucumbência e honorários advocatícios. A procedência da ação, no seu aspecto jurídico, deve ser considerada, ainda que a quantificação de honorários advocatícios reconhecida na decisão não tenha sido a almejada, sendo razoável o critério do juízo que estabeleceu partição igual da sucumbência. Tendo havido condenação, correta a fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor daquela, situação que atende as disposições do art. 20, § 3º, do CPC. Honorários do assistente técnico. Por expressa disposição legal – Art. 20, § 2º, do CPC – Os honorários do assistente técnico estão incluídos no item despesas, cumprindo observar o estabelecido na sentença. Primeiro apelo provido em parte, desprovido o segundo recurso. (TJRS – APC 70000407890 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

2 SIMULADAS – INCOMPAT./IMPED. (1347/1348)


SIMULADA
1347
IMPED. E INCOMPAT.
OABDF
O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:

a)       Ter sua inscrição cancelada;
b)       Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c)       Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d)       Requerer a anotação do seu impedimento profissional.



CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 3 – 01/04/2014


SIMULADA
1348
IMPED. E INCOMPAT.
OAB/RJ - 27ºExame – MARÇO/2005
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a.             Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b.             Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c.              Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB


SIMULADA
1347
letra
D
SIMULADA
1348
letra
C

SIMULADA 1866 - HONORÁRIOS

Prova OAB Rio Grande do Sul março de 2004
1866. A cobrança judicial de honorários de advogado contra cliente que se recusa a satisfazê-los amigavelmente, é assegurada pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Porém, para adotar tal medida, o profissional deverá observar o prazo prescricional, que é contado
(A) da data do vencimento do contrato, se houver.
(B) da data de início do contrato de honorários firmados com o cliente.
(C) da data em que foi outorgado o instrumento de mandato pelo cliente.
(D) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.

CURSO ESFERA - Aula 3 - Turma da Noite - 21/02/2013

1866 - O art. 25. do EA reza que o prazo prescricional para propositura de ação de cobrança de honorários é de cinco anos,  contado o prazo dos seguintes termos:I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. Alternativa A

2 SIMULADAS –HONORÁRIOS/CE (1750/51)




ABRIL DE 2002-CEARÁ
1750. Marque a opção correta:
A) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, não tem direito aos honorários fixados pelo juiz;
B) Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem a parte;
C) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento;
D) A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.



CURSO ESFERA - 23/11/12 - A3 - NOITE

CEARÁ AGOSTO/2000
1751. Em que consiste o chamado pacto quota litis?
a) é a contratação dos honorários advocatícios pela tabela estabelecida pela OAB;
b) é a contratação dos honorários advocatícios no qual há integral sociedade com o cliente, que nada pagará ao advogado se este não vence a demanda; se, porem, vier a ganhá-la participa do resultado, os quais, no entanto, não poderão ser superiores aos percebidos pelo cliente;
c) é a contratação dos honorários advocatícios que só pode ser feita pelas sociedades de advogados;
d) é a contratação dos honorários advocatícios pela qual o advogado receberá, em pagamento de seus honorários. uma parte dos bens que forem objeto da lide.

SIMULADA
1750
letra
D
SIMULADA
1751
letra
B

CED - SUBSTABELECIMENTO E HONORÁRIOS

Art. 24 - O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1° - O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2° - O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.


CURSO ALCANCE – Editores Rafael e Diego preparando as aulas do XIV Exame – maio/14

IMPED./INCOMPAT. - 3 Simuladas do fundamentadas R.N.




SIMULADA 121 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 130
Assinale a afirmativa correta.

(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.




CURSO LEXUS – B.da Tijuca - aula de exercícios - 21/04/13

GABARITO - LETRA B

Julgado - INCOMPAT./IMPED. - Observância da Quarentena


Julgado (jul/13) - INCOMPAT./IMPED. - Educador Social - poder de polícia


SIMULADA 1172 ATOS PRIVATIVOS MS

EXAME 58 – OAB MS – 02/97
Exerce atividade de advocacia, sujeitando-se apenas à Lei nº 8.906/94:
a) os advogados e os estagiários inscritos;
b) os advogados e os Procuradores da Fazenda Nacional;
c) os Procuradores da Fazenda Nacional e os integrandes da Advocacia-Geral da União;
d) os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados.


1172 - letra A


Curso CEJURIS – noite – Aula 02 – 16/06/2014

SIMULADA 1225 direitos MS

EXAME 68 – OAB MS – 03/2000
1225 - Assinale a alternativa incorreta:
a) são direitos do advogado, dentre outros, comunicar-se com seus clientes, sempre munido da procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
b) são direitos do advogado, dentre outros, exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
c) são direitos do advogado, dentre outros, ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
d) são direitos do advogado, dentre outros, ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.



CURSO ESFERA – noite – Aula 03 – 09/06/2014

terça-feira, 1 de julho de 2014

JULGADO(TED/SP-mai/2014) - CARTÃO DE VISITAS – CONTEÚDO.

CARTÃO DE VISITAS – CONTEÚDO. 
Consulta formulada por subsecção. O advogado não pode inserir em seus anúncios, ainda que sob a forma de simples cartão de visitas, o Brasão da República, o nome da entidade (OAB), a menção de ser professor universitário e a condição de ter sido ex-presidente de subseccional. Vedação contida no art. 31 do Código de Ética Profissional e na Resolução n. 94/2000 do CFOAB. Os dirigentes do órgão poderão portar cartão de visitas que indique sua condição, mediante prévia aprovação da Presidência da Seccional, quando devidamente justificado. Mesmo assim, o advogado não pode coadjuvar as duas situações: de dirigente e de advogado, nem pode o cartão da instituição servir de captação indevida de clientela, pela exploração da condição (temporária) de compor a direção da entidade de classe. Assim, o cartão de visitas do membro da seccional não se confunde, e não pode confundir-se, com o cartão de visitas que o apresente como profissional do direito e dirigente, e não pode ser usado um no lugar do outro, nem pode o advogado valer-se dessa condição no futuro, quando deixar de participar da direção da entidade. Precedentes: Proc. E-1.110.
TED/SP - Proc. E-4.383/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


INCOMPAT./IMPED - JULGADO C.Federal da OAB - 06