CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

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sexta-feira, 17 de junho de 2016

XX Exame - Qual o Código de Ética será utilizado no Exame

Muitos ainda se perguntam qual das normas será utilizada nesse XX Exame de Ordem, a realizar-se no dia 24/07/16.

É O ANTIGO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA que será utilizado.
O "NOVO" CÓDIGO DE ÉTICA ainda não está em vigor por força de Resolução do Conselho Federal
É quase uma pegadinha da Ordem. Tá na maciota... ummonte de gente com dúvida em relação a isso, neguinho dizendo que já se passaram os 180 dias da vacatio legis....

FIQUEM ATENTOS!!!

Acharam que convém dilatar o de vacatio legis, adiando, assim, a entrada em vigor do novo Código de Ética e Disciplina, alterando o Art. 79 do Código, fazendo com que entre em vigor a partir de 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação nesse interregno.

Abraços,

Morgado



 

terça-feira, 14 de junho de 2016

RETIFICAÇÃO DO EDITAL do XX EXAME




              Publicada na  última sexta-feira (10/06/16) o 1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO  do XX Exame de Ordem Unificado (publicado em 06 de junho de 2016). O edital de retificação determina nova redação no anexo II no que diz respeito ao CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DE PROCESSO CIVIL.
              O edital de retificação não trata de forma especificada as alterações, afirmando somente que permanecem inalterados os demais itens nele expressos.        
              São 60 TÓPICOS.  A FGV podia facilitar informando o que houve de mudança...

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

PUBLICADO EDITAL DO XV EXAME


Acesse o EDITAL DO XV EXAME.
Como previsto, o posnto 3.4.1.1 diz respeito ao nosso conteúdo e as normas obrigatórias. (grifo nosso)


EDITAL DO XV EXAME

Em virtude do ENEM, cuja realização será nos dias 8 e 9, a OAB alterou as datas da primeira e da segunda fase do Exame III.2014 em julho do corrente.

Assim, o os examinados que prestarão o XV Exame ganharam mais uma semana para estudar, vez que a prova foi para o dia 16/11 (era dia 09/11/14). A segunda fase será no dia 11 de janeiro de 2015.

Mas e o edital? O período de inscrição?

No site do Conselho Federal, nem uma nota sobre a ausência do Edital...




sexta-feira, 30 de maio de 2014

5.196 questões! ( e mais de 500 de ÉTICA PROFISSIONAL!!!)



A nova edição da Editora Saraiva da 
mais completa E ORGANIZADA 
obra de questões para o Exame da OAB.

Juntar as provas e mandar rodar, isso qualquer um faz... 
Mas neste livro os professores dividem os conteúdos e, além de apresentar o gabarito, fundamentamos uma a uma. 

Todas as questões dos Exames da FGV, Cespe/UnB e centenas de questões que nós entendemos "TIPO FGV".

Só os meus amigos poderiam estar em um livro assim. Os professores mais competentes do país, tais como: Leandro Antunes, Isabelli Gravatá, Marcelo H. da Rocha, entre outros.

Aproveite os descontos de lançamento dessa edição.

E, amigos-alunos e amigos-blogueiros, fiquem certos: estou batalhando um desconto diferenciado para vocês!! 
Aguarde mais novidades em nosso Blog.

E bons estudos!!

quinta-feira, 3 de abril de 2014

quarta-feira, 2 de abril de 2014

STF - SÚMULAS – HONORÁRIOS (II)







EDITAL DO XIII UNIFICADO(18/08/13)

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.( 3.4.1.1) 

As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.( 3.4.1.2)


sexta-feira, 22 de março de 2013

CAROL e a dúvida sobre o local de realização do Exame


No fim da noite de ontem recebi uma mensagem no facebook de Carol M. que dizia o seguinte:

oi professor, olha só, me formei no estado do parana, moro no MS, eu posso prestar o exame da OAB no estado da Bahia? me ajudaaaaa, espero sua resposta

acontece o seguinte, vou fazer o concurso para delegado civil da Bahia e infelizmente com a mudança do edital a data caiu no mesmo dia do exame da OAB, como o concurso é no periodo da manhã, pensei em conciliar as provas, pois, o exame da ordem será aplicado na parte da tarde. O que devo fazer professor? não queria perder o exame, mas minhas passagens aéreas já estão compradas.


Ajudoooooooo, Carol!

Minha amiga Carol é praticamente uma nômade, afinal de contas cursou o bacharelado em Direito no Estado Paraná, mas atualmente mora no Mato Grosso do Sul e está de malas prontas para, ao final do mês de abril, encaminhar-se para a Bahia, onde pretende realizar a prova para Delegado na Bahia.
          A realização da prova em Estado distinto de onde possui domicílio e/ou onde cursou o bacharelado em direito foi, por muito tempo, a principal fraude no Exame de Ordem. Não é a toa que estipulou-se a EXCLUSÃO para quem fizer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição, determinando ainda o § 4º do art.10 que o Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

          Julgados recentes demonstram que trata-se de questão ainda atual, como se depreende dos elencados abaixo:

EMENTA PCA/130/2012 - Pedido de inscrição suplementar. É viciada a inscrição originária quando o bacharel não comprova possuir domicílio no local onde logrou aprovação no Exame de Ordem e resta comprovado que possuía domicílio, inclusive eleitoral, em outra Seccional, onde exerce suas atividades advocatícias. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

EMENTA PCA/134/2012. REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. PROVAS INCAPAZES DE COMPROVAR DOMICÍLIO CIVIL À ÉPOCA EM QUE REALIZADO O EXAME DE ORDEM. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. Viciada a inscrição originária quando o bacharel, reprovado em exame de ordem na Seccional em que se graduou e possui domicílio eleitoral, à outra se dirige e, alcançando êxito, pleiteia, posteriormente, inscrição suplementar naquela em que pretendeu inscrever-se inicialmente. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

          Porém, a fraude ocorria pela escolha de Conselhos Seccionais onde a prova era mais fácil. Hoje, estamos com o Exame unificado, o que tem até mesmo influenciado em processos disciplinares em trâmite na Ordem.

EMENTA PCA/129/2012. REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA. FRAGILIDADE DOS QUESTIONAMENTOS QUANTO A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO CIVIL QUANDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ORDEM. APROVAÇÃO EM NOVO EXAME DE ORDEM UNIFICADO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. I - Havendo dúvidas sobre a comprovação de domicílio civil quando da realização do Exame de Ordem sob a égide do Provimento n. 81/96, do Conselho Federal da OAB e, tendo o bacharel realizado novo Exame de Ordem Unificado, no qual obteve aprovação, não há como prosseguir com a representação a teor do art. 10, § 4º, do EAOAB. (DOU. S. 1, 20/12/2012, p. 321)

          Carol não pretende fraudar Exame nenhum, mas tão somente aproveitar a oportunidade de realizar, em um mesmo dia, o Exame da OAB e a prova de concurso público.

          Muito embora disponha o Provimento 144/11 em seu art.12 como regra geral que o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral, o parágrafo único do referido artigo contempla a hipótese de acolhido um requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput do art.12.
         
O edital, publicado nesta sexta-feira estipula em seu item 1.4.3.2. que o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB.
         
Porém, o item subsequente trata da situação de Carol, assim dispondo:

1.4.3.2.1 O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, devidamente identificado com os seus dados pessoais, assim como por seu número de inscrição no Exame, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até as 23h59min do dia 08 de abril de 2013, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser enviado via e-mail (examedeordem@fgv.br) e/ou fax (32) 3729-4714, com a devida confirmação do envio através do número de telefone 0800-283-4628. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos, sendo os interessados comunicados da respectiva decisão. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

          Sendo assim, deve Carol encaminhar o requerimento previsto no item 1.4.3.2.1 do Edital do X Exame de Ordem após promover a inscrição para o mesmo no Conselho Seccional onde possui o domicílio eleitoral (que acreditamos ser no Mato Grosso do Sul), requerendo no prazo legal a autorização para a realização das provas junto ao Conselho Seccional da Bahia, fundamentando-a.
         
Por fim, é bom nossa amiga lembrar-se que, em caso de aprovação, terá de deslocar-se novamente para a Bahia, onde realizará a segunda-fase.


quinta-feira, 15 de novembro de 2012

IX EXAME DA OAB - Deontologia no Exame


3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos,  compreendendo os conteúdos previstos  nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do § 3º do art. 11 do Provimento 144/2011.

3.4.1.1  A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de  questões versando sobre 
Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

ACESSE O EDITAL COMPLETO CLICANDO NO LINK

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Publicação do Edital do VIII Exame Unificado (links)

Já está disponível no site da FGV o EDITAL DO VIII EXAME UNIFICADO DA OAB.

Quem for do RJ e deseja acessar o documento, clique AQUI.

Interessados de outra unidade federativa, cliquem AQUI.

Começamos a contagem regressiva para seu êxito!
Bons estudos a todos.



terça-feira, 15 de maio de 2012

Processo eletrônico estará no VII Exame de Ordem

Processo eletrônico estará no VII Exame de Ordem

Fonte: site do Conselho Federal
O Conselho Federal da OAB incluiu no edital de seu VII Exame de Ordem Unificado, na matéria Direito Processual Civil, item que trata do processo eletrônico, regido pela Lei 11.419/2006. Ao promover a inserção, o objetivo da OAB é incentivar as instituições de ensino superior brasileiras a incorporar essa temática à formação dos estudantes de Direito.
Na opinião do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a inserção do tema no conteúdo cobrado no Exame de Ordem incentivará os cursos de Direito a incluí-lo na formação dos alunos, uma vez que o processo eletrônico tornou-se realidade no cotidiano dos advogados, especialmente entre os que militam nas instâncias superiores. Segundo dados da Comissão Especial de Informática e Estatística da OAB Nacional, em 2010 o processo eletrônico representou 3,4 milhões de casos novos, o equivalente a 13% dos processos.
Ainda segundo a Comissão, o número de advogados que utilizam certificações digitais para atuar no processo eletrônico já é de 101.511 no Brasil, sendo que 73.648 foram certificados pelo sistema OAB e 27.863 pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). No universo de 703.715 advogados cadastrados nacionalmente, a certificação digital cobre atualmente cerca de 14% do total da categoria.
A prova objetiva (primeira fase) do VII Exame de Ordem Unificado será composta de 80 questões e será realizada no dia 27, com cinco horas de duração. A prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

DATAS IMPORTANTES DO VII UNIFICADO


25/4/2011 Publicação do edital


25/4/2011 a 6/5/2012 Período de inscrições
25/4/2011 a 29/4/2012 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
21/5/2012 Divulgação dos locais de realização da prova objetiva


27/5/2012 Realização da 1 ª fase (prova objetiva)
27/5/2012 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva


7/6/2012 Resultado preliminar da 1ª fase
7/6/2012 a 10/6/2012 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase
19/6/2012 Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
19/6/2012 Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Só pra lembrar... DEONTOLOGIA FAZ A DIFERENÇA!!

3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do §3º do art. 11 do Provimento 144/2011.

3.4.1.1 A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

TÁ LEMBRADO DESSAS DATAS?

3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do §3º do art. 11 do Provimento 144/2011.

3.4.1.1 A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

24/10/2011
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva

30/10/2011
Realização da 1 ª fase (prova objetiva)
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

07/11/2011
Resultado preliminar da 1ª fase
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase

21/11/2011
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)

OBS.: nesse calendário deviam botar aquelas datas estranhas que ocorrerão... (1/11/11 e 11/11/11)rss

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Não custa te lembrar que DEONTOLOGIA vai te fazer passar prova...

3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do §3º do art. 11 do Provimento 144/2011.

3.4.1.1 A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

30/10/2011
Realização da 1 ª fase (prova objetiva)
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

07/11/2011
Resultado preliminar da 1ª fase
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase

21/11/2011
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

LEMBRANDO O EDITAL

5 DOS RECURSOS
5.1 Os gabaritos preliminares* da prova objetiva serão divulgados às 17h do dia 15 de fevereiro de 2011** e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado a partir das 17h do dia 24 de fevereiro de 2011.
5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático‐profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços
eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê‐lo, da 0h do dia 25 de fevereiro de 2011 às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2011, conforme o art. 16 do Provimento n. 136/2009.***

*O GABARITO PRELIMINAR da FGV "não valeu"; soube que foi rapidamente tirado do ar pois nele constavam as respostas das questões, divididas por DISCIPLINAS e, obviamente, não constava a de DIREITOS HUMANOS.

** Foi disponibilizado em data diferente.

*** CUIDADO, EXAMINADO!!!!! Ao que parece ninguém mais respeita os Provimentos do Conselho Federal da OAB; acho que passaram a entendê-los como "normas inferiores". (Exemplo: ausência de Direitos Humanos no Exame).