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quinta-feira, 17 de julho de 2014

SIMULADA Unificado 1999 CED


 (OAB/FGV III.2010) QUESTÃO 51
Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando adequação dos seus honorários, marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o que é negado pela advogada. Nesse~momento, há amplo desentendimento. O valor da indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança, no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente.

Analisando-se a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que

a)                  enquanto o cliente não apresentar postulação judicial, a prestação de contas é inexigível.
b)                 o advogado, exercendo mandato, não necessita prestar contas.
c)                  a prestação de contas é um dos deveres do advogado.
d)                 essa questão é dirimida pelo juiz da causa em que ocorreu a condenação.




CURSO ESFERA – AULA 2 – NOVA IGUAÇU – 29/10/13


A prestação de contas constitui um dever do advogado (art. 9º do CED); recusar-se, injustificadamente, a prestá-la ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele é considerado como infração disciplinar punida com sanção de suspensão (art. 34, XXI c/c art.37, I do EA). Alternativa C

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