quinta-feira, 17 de julho de 2014
SIMULADA Unificado 1999 CED
(OAB/FGV III.2010) QUESTÃO 51
Terência,
jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém
sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$
3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando adequação dos seus honorários,
marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o
que é negado pela advogada. Nesse~momento, há amplo desentendimento. O valor da
indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança,
no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser
repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem
judicialmente.
Analisando-se
a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que
a)
enquanto o cliente não apresentar postulação
judicial, a prestação de contas é inexigível.
b)
o advogado, exercendo mandato, não necessita
prestar contas.
c)
a prestação de contas é um dos deveres do
advogado.
d)
essa questão é dirimida pelo juiz da causa em
que ocorreu a condenação.
CURSO
ESFERA – AULA 2 – NOVA IGUAÇU – 29/10/13
A prestação de
contas constitui um dever do advogado (art. 9º do CED);
recusar-se, injustificadamente, a prestá-la ao cliente de quantias recebidas
dele ou de terceiros por conta dele é considerado como infração disciplinar punida com sanção de suspensão (art. 34, XXI
c/c art.37, I do EA). Alternativa C
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