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quinta-feira, 17 de julho de 2014

2 QUESTÕES DA FGV SOBRE DIREITOS (com fundamentação)-1925/26


DIREITOS(FGV) - SIMULADA Nº1925

(OAB/FGV III.2010) QUESTÃO 7
Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator  apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral. Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que

(A) a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento.
(B) só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
(C) somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências.
(D) é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.




CURSO ESFERA – AULA 01 – 14/06/13 – Unid. Nova Iguaçu

DIREITOS(FGV) - SIMULADA Nº1926
(OAB/FGV II.2011) QUESTÃO 65
Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado

(A) a vista dos autos, sempre que entender pertinente.
(B) o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.
(C) a vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente.
(D) do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente.



1925-Constitui direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas (art. 7º, X, do EA). Alternativa D

1926-A súmula vinculante 14 do STF dispõe que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Alternativa B

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