DIREITOS(FGV) - SIMULADA Nº1925
quinta-feira, 17 de julho de 2014
2 QUESTÕES DA FGV SOBRE DIREITOS (com fundamentação)-1925/26
DIREITOS(FGV) - SIMULADA Nº1925
(OAB/FGV III.2010)
QUESTÃO 7
Caio ajuíza ação em face da
empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter
recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por
ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o
relator apresentou críticas à atuação do
advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente.
Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já
ter apresentado sua sustentação oral. Com base no relato acima, de acordo com
as normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento.
(B) só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
(C) somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências.
(D) é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a
acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.
CURSO
ESFERA – AULA 01 – 14/06/13 – Unid. Nova Iguaçu
DIREITOS(FGV)
- SIMULADA Nº1926
(OAB/FGV II.2011) QUESTÃO 65
Tendo em vista o enunciado da súmula
vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito
policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado
(A)
a vista dos autos, sempre que entender pertinente.
(B)
o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no
procedimento investigatório.
(C)
a vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente.
(D)
do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos
prestados pelas vítimas, se entender pertinente.
1925-Constitui direito do advogado usar da palavra, pela
ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para
esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou
afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou
censura que lhe forem feitas (art. 7º, X, do EA). Alternativa D
1926-A súmula
vinculante 14 do STF dispõe que é direito do
defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de
defesa. Alternativa B
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