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terça-feira, 13 de maio de 2014

SIMULADA 89 desagravo

CESPE ES AGO 2004
Se um advogado, em determinado estado da Federação, tiver suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por um juiz de direito daquele estado,
A o respectivo conselho seccional da OAB poderá promover, de ofício, desagravo público do advogado.
B será dispensável a realização de sessão pública de desagravo, desde que o conselho seccional pertinente promova a publicação de uma mensagem de desagravo público em jornal de grande circulação no estado.
C dado que o direito ao contraditório é constitucionalmente garantido apenas no âmbito dos processos judiciais, seria permitido que a OAB realizasse desagravo público sem conceder, previamente, a oportunidade ao referido juiz de manifestar-se acerca dos fatos motivadores do desagravo.
D caso o advogado dispense a realização do desagravo público, o respectivo conselho seccional da OAB deverá convertê-lo em privado, enviando mensagem reservada de desagravo ao referido juiz.



CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 2 – 26/02/2014

89-a

2 comentários:

  1. Olá profº, tudo bem???

    Quero agradecer pelas fotos, (principalmente da que eu estou é claro!...Rss/ eu sou a da 1ª fileira)e aproveitar a minha grande admiração pelo seu trabalho, que é de excelente qualidade!!!

    Abraços e até a próxima aula.

    Cláudia Eliza

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