Se um advogado, em determinado estado da Federação, tiver suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por um juiz de direito daquele estado,
A o respectivo conselho seccional da OAB poderá promover, de ofício, desagravo público do advogado.
B será dispensável a realização de sessão pública de desagravo, desde que o conselho seccional pertinente promova a publicação de uma mensagem de desagravo público em jornal de grande circulação no estado.
C dado que o direito ao contraditório é constitucionalmente garantido apenas no âmbito dos processos judiciais, seria permitido que a OAB realizasse desagravo público sem conceder, previamente, a oportunidade ao referido juiz de manifestar-se acerca dos fatos motivadores do desagravo.
D caso o advogado dispense a realização do desagravo público, o respectivo conselho seccional da OAB deverá convertê-lo em privado, enviando mensagem reservada de desagravo ao referido juiz.
89-a
SIMULADA 89 letra A
ResponderExcluirOlá profº, tudo bem???
ResponderExcluirQuero agradecer pelas fotos, (principalmente da que eu estou é claro!...Rss/ eu sou a da 1ª fileira)e aproveitar a minha grande admiração pelo seu trabalho, que é de excelente qualidade!!!
Abraços e até a próxima aula.
Cláudia Eliza