Um estagiário, regularmente inscrito na OAB, representando um cliente, em face da urgência da medida e ante a ausência do advogado titular do escritório, aforou pedido judicial. Assim, é CORRETO afirmar :
a) O estagiário não pode, isoladamente, representar o cliente, estando sujeito a sanções civis, penais e administrativas, sendo a postulação um ato nulo.
b) A postulação é um ato anulável, estando o estagiário sujeito apenas a sanções disciplinares se denunciado pelo advogado responsável pelo escritório.
c) A postulação é válida, por se tratar de medida de urgência, devendo o advogado ratificar o ato no prazo do art. 37 do Código de Processo Civil. (“Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.).
d) No processo penal, a postulação é válida em se tratando de habeas corpus; no processo cível e trabalhista, em se tratando de medida de urgência.
CEPAD-NITERÓI em 07 de abril de 2010

Vou abrir uma exceção nessa primeira semana de maio...
ResponderExcluirComo essa questão está aqui por mais de uma semana, mesmo sem que ninguém postasse a resposta que achou correta, vou colocar o gabarito.
De qualquer forma, lembro-lhes que os gabaritos das questões tão somente são postados após ao menos uma pessoa colocar a alternativa que entende correta.
Ao encontrarem alguma questão sem o gabarito acessem o campo COMENTÁRIOS e coloquem a alternativa que entendem adequada. Logo após coloco o gabarito.
Não se acostumem com a moleza, ok...
Grande abraço,
Morgado
SIMULADA 893 letra A