terça-feira, 3 de junho de 2014
FGV - SIMULADA 2067 mandato
(OAB/FGV
I.2011) QUESTÃO UN-MAN-02
Hércules, advogado recém-formado, é procurado por
familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo
investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da
investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão
investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado
do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado,
por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação
sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é
correto afirmar que
(A) o
acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a
prática de ato.
(B) o
acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a
proteção que eles mereceriam.
(C) o
processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato.
(D) mesmo
sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo
sigiloso.
CURSO ALCANCE – com os Editores Rafael e
Diego - XIV Exame – maio/14
Dispõe o inciso XIV do art. 7º do EA que é direito
do advogado examinar em qualquer repartição
policial, mesmo sem procuração,
autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos
à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos. Para o acesso aos
sigilosos, necessário o intrumento de mandato. Alternativa C
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