Normalmente falo em sala de aula sobre a competência dos Conselhos (Federal e Seccionais) de elaborar as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais.
Costumo ainda explicar porque dessa lista ser SÊXTUPLA e não TRÍPLICE, como comumente noticiado nos jornais.
Essa recente notícia sobre é praticamente o que alertamos em sala sobre a elaboração da lista (Competência: Federal ou Seccional; Lista sêxtupla criada no Conselho; Entra sêxtupla no Tribunal da vaga e de lá saí tríplice - escolha dentre os três mais votados pelo Chefe do Poder Executivo).
(FONTE: TRIBUNA DO ADVOGADO- OAB/RJ) em 04-05-2012
Definida lista tríplice para Quinto do TRF
Fonte: Jornal do Commercio
O plenário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) definiu nesta quinta-feira a lista tríplice com os nomes que concorrerão a vaga destinada ao Quinto Constitucional que deverá ser preenchida por membro da advocacia. A cadeira na Corte foi deixada pelo desembargador federal Francisco Pizzolante, falecido em janeiro de 2009.
Marcus Abraham, Paula Sheehan Barboza Vianna e Fernando Augusto Werneck foram eleitos a partir de uma lista com seis candidatos encaminhada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os três mais votados na sessão plenária do dia 3 estão inscritos na OAB do Rio de Janeiro. Agora, os nomes serão encaminhados à presidente Dilma Rousseff, que nomeará o futuro desembargador federal.
não entendi nada sobre listas
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