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sábado, 21 de julho de 2012

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE INÉPCIA PROFISSIONAL


A inépcia profissional dá-se quando há erros grosseiros de técnica jurídica ou de linguagem, sendo necessária que reste provada a ocorrência de erros reiterados em processos distintos.

Por força da necessidade de ocorrência de erros reiterados em processos diferentes para que reste configurada, o desregramento técnico em um único processo(ou única peça processual) conduz a conclusão de unicamente violação do Código de Ética e Disciplina e não configura inépcia profissional.

Não se pode dar por inepto o advogado com analise de peças de um único feito, e ainda mais quando, embora com linguagem peculiar, as peças sejam inteligíveis, posto que a infração do inciso XXIV somente se configura com a prática reiterada de erros graves, ao longo do exercício profissional.

Destarte, o advogado que substitui folha do processo por outra adulterada tendo como fito firmar como advogado de uma das partes, com a juntada de procuração, inclusive falsificando a rubrica do servidor do cartório, bem como o advogado que não demonstra conhecimentos técnicos de direito material e processual e do idioma pátrio, formulando pedidos incabíveis e sem nexo mostram-se inaptos para o exercício da advocacia, devendo ser suspensos de seu exercício profissional até que prestem novas provas de habilitação, na forma dos art. 34, inciso XXIV, da Lei nº 8.906 e nos termos do art. 37, I do mesmo Diploma Legal.

6 comentários:

  1. Olá professor, gostei muito do seu blog. Bem útil para quem irá prestar o exame da OAB.
    No caso em voga, restou-me dúvidas sobre o que seria essas novas provas de habilitação? novo exame de OAB? ou algum curso? Na prática, como ocorre? Agradeço desde já.

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  2. NOVAS PROVAS = NOVO EXAME DE ORDEM, POIS SE O ADVOGADO COMETE TAIS ERROS, DEVE PROVAR QUE ESTA APTO A EXERCER PROFISSÃO ATRAVÉS DE NOVAS PROVAS OU SEJA NOVO EXAME DE ORDEM

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  3. Não é necessário prestar novo EXAME DE ORDEM, o mesmo será feito tão somente uma única vez.

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  4. Realmente a questão é controversa, há quem entenda que novas provas de habilitação significa prestar novo exame de ordem e ser aprovado, porém existem opiniões contrárias pois se o próprio estatuto não deixou claro o que seria novas provas de habilitação, não se pode dar interpretação stricto sensu.

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  5. Por gentileza, gostaria do contato do Dr. Ivan Silvestre. é Importante. edysantos12016@gmail.com

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