a) ela pode ser cancelada mediante requerimento, por parte do advogado.
b) o cancelamento pode se dar de ofício, pelo órgão competente, no caso de exercício incompatível com a advocacia.
c) ela é cancelada em caso de perda da idoneidade moral, mediante decisão da Secretaria da OAB, responsável pela inscrição.
d) ela deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território o advogado tem seu domicílio profissional.
SIMULADA | 816 | letra | C |
C
ResponderExcluirSabe tudo de inscrição, Lu!!
ResponderExcluirSIMULADA 1/2010 816 letra C