Extraído do livro CARTILHA DE ÉTICA PROFISSIONAL, do Professor ROBISON BARONI.
Qual é o órgão que cuida da ética do advogado?
É o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, em cada Estado brasileiro, órgão normativo e orientador, contemplado no atual Estatuto da Advocacia, porém criado pelo Conselho Federal em 1934. Tem como competência orientar e aconselhar os advoga¬dos sobre ética profissional e julgar as infrações ético- disciplina¬res. Assim, decide sobre consultas de casos em tese, estabelece resoluções sobre procedimentos éticos susceptíveis de dúvidas e julga todos os comprometimentos mediante processo discipli¬nar instaurado por representação ou de ofício .
Existe um organograma de funcionamento dos Tribunais de Ética e
Disciplina?
Pela Lei n. 8.906/94, cada Seccional deve criar seu Tribu¬nal de Ética e Disciplina, anteriormente denominado Tribunal de Ética Profissional, onde eram respondidos questionamentos éti¬cos, ou casos em tese. Na vigência da legislação anterior, os casos disciplinares eram analisados e julgados pelas extintas Comissões de Ética e Disciplina, compostas de Conselheiros Seccionais, onde se processavam as representações. Como se vê, as funções atuais dos Tribunais foram muito ampliadas, en¬sejando que nas Seccionais com um grande número de advoga¬dos inscritos fossem criadas diversas Seções com competências específicas. O Tribunal de Ética de São Paulo é constituído de três Seções, sendo a de n. 1 a que corresponde às antigas atribui¬ções, e, diga-se, histórica, ou seja, com competência para respoder às consultas sobre deontologia e análise de comporta¬mentos éticos de caráter geral. As Seções n. II e n. III têm com¬petência disciplinar.
Como são constituídas os Tribunais de Ética e Disciplina?
Em vários Estados, cada uma das Seções, num total de até três, possui quinze membros, eleitos pelos Conselhos Seccio¬nais. O integrante deve ser militante há mais de quinze anos , com ilibada reputação profissional e notório saber. Em havendo mais de uma Seção, cada uma delas terá um Presidente, tam¬bém eleito pelo Conselho Seccional e que é designado como Vice-Presidente no colegiado formado pelas Seções, caso em que haverá um Presidente escolhido dentre os Conselheiros Seccio¬nais. Nenhum dos integrantes, aliás, como dos Conselhos, rece¬be qualquer remuneração pelos serviços realizados a bem da classe.
Os Tribunais de Ética e Disciplina são soberanos em suas decisões
colegiadas?
A OAB conserva o princípio do duplo grau de jurisdição, tanto para as consultas de casos em tese como em processos disciplinares. O novo Código de Ética e Disciplina estabelece re¬gras ao exercício recursal para o pleno do Conselho Seccional e Conselho Federal, este sim a última instância. Tem sido tradição os Conselhos Seccionais se valerem e aplicarem integralmente as decisões dos Tribunais no campo da ética, reservando para suas decisões o campo disciplinar. Vale assinalar que a execu¬ção das punições é da competência do Conselho Seccional.
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