É da competência privativa do Conselho Seccional da OAB
(A) criar Subseções, mediante prévia autorização do Conselho Federal da OAB.
(B) realizar o exame de ordem e decidir dos pedidos de inscrição em seus quadros de advogados e estagiários.
(C) determinar, com exclusividade, critérios para os trajes dos advogados no exercício profissional.
(D) editar seu Regimento e Resoluções, bem como manter cadastro de seus inscritos.
SIMULADA 36º 22 estrutura a
ResponderExcluirLetra C ???
ResponderExcluiré a opção INCORRETA. Não se precisa de autorização do Conselho federal, anônimo.
ResponderExcluirAbraços.
Essa era a letra da lei, hein? Mesmo assim acertei!
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