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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

O ADVOGADO E SUA COMUNICAÇÃO COM O PRESO

REPOSTAGEM DE 25/1/2011
FONTE: OAB/RJ ( http://www.oab-rj.org.br )
CNJ vai tratar de gravações entre presos e advogados nos presídiosDo site do Conselho Federal
24/01/2011 - O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Miguel Cançado, vai representar o presidente da instituição, Ophir Cavalcante, na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima terça-feira (25). Na oportunidade, o CNJ irá julgar o pedido de providências da OAB contra medida adotada em quatro presídios federais de segurança máxima no País: Campo Grande (MS); Catanduvas (PR); Mossoró (RN); e Porto Velho (RO). Nestes locais, conversas entre presos e seus advogados estariam sendo monitoradas. A OAB exige que seja respeitada regra legal da inviolabilidade do advogado e seu constituinte.

Para Miguel Cançado, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados. Ele lembrou o inciso 3º, artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado a conversa reservada com o cliente, e o artigo 133 da Constituição Federal, em que está registrado que "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

A proteção conferida ao sigilo profissional visa dar amplitude à defesa do indiciado, acusado ou preso. "A gravação destes diálogos viola a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa", diz Miguel. "Não há sigilo das comunicações entre advogados e seus visitantes, incluindo advogados", diz, ao lembrar que a OAB tem o dever de defender o direito de o advogado manter em sigilo sua defesa. Para a OAB, não se justifica em um Estado Democrático de Direito uma devassa indiscriminada entre presos e advogados

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