SIMULADA 1/2011 1346 IMPED. E INCOMPAT.
OAB/RJ - MARÇO/2004
1 - O advogado Carlos Augusto Soares (OAB/RJ) é também Vereador no Município de Niterói. No exercício da sua função legislativa, o advogado Carlos Augusto foi eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste advogado no exercício da advocacia e junto à OAB/RJ?
A) Terá sua inscrição cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá advogar.;
B) Terá sua inscrição cancelada enquanto estiver no exercício do cargo eletivo.;
C) Ficará licenciado da advocacia, e, portanto, proibido totalmente de advogar durante o tempo em que for Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói.;
D) Ficará impedido de advogar somente contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.;
RESP: "B", ART. 28, I, ART. 11,IV.
ResponderExcluirSIMULADA 1346 letra C
ResponderExcluirCuidado Rita!
Essa incompatibilidade é TEMPORÁRIA, por isso a fundamentação é art.28,I c/c art.12,II do EAOAB. Gera LICENCIAMENTO.