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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

INFRAÇÕES -JOGO DOS SETE ERROS (01)




DENTRE AS ALTERNATIVAS ABAIXO, SETE ESTÃO ERRADAS. IDENTIFIQUE-AS.



1.              A pena de Censura é aplicada ao profissional que solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
2.              No caso de lide judicial temerária, o advogado que patrocina a causa será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, devendo tal responsabilidade ser apurada em ação própria;
3.              No caso de lide judicial temerária, o advogado que patrocina a causa será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, ainda que não esteja coligado com este para lesar a parte contrária.
4.              Para aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável da maioria dos membros do Tribunal de Ética competente.
5.              Não é considerada como atenuante, para efeito da aplicação da pena em processo disciplinar, a falta cometida na defesa de prerrogativa profissional.
6.              Na aplicação de sanções disciplinares, pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, as penas estabelecidas podem ser atenuadas no caso de exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB.
7.              A pena de exclusão é aplicável nos casos de violação, a preceito do Código de Ética e Disciplina.
8.              A suspensão é aplicável nos casos de reincidência em infração disciplinar.
9.              Na aplicação de sanções disciplinares, pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, as penas estabelecidas podem ser atenuadas no caso de o advogado já ter sido penalizado na esfera civil e criminal.
10.         Constitui infração disciplinar a ser punida com a pena de suspensão angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. 

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