CURSO ESFERA - Aula 01 da turma da manhã - 15/08/11
SIMULADA 2/2011 1500 IMPED. E INCOMPAT.
A E.C. 45 tratou do delicado tema da aposentadoria de membros do Poder Judiciário, fazendo com que após a cessão da atividade jurisdicional ainda permaneça a Incompatibilidade do ex-magistrado em toda a jurisdição do tribunal do qual fez parte. A quarentena, como é tratado o período que impossibilita o exercício pleno da advocacia, após a aposentadoria, deve ocorrer no âmbito territorial do tribunal do qual prestou concurso e laborou como magistrado, conforme entendimento do Conselho Pleno da OAB, respeitando-se, assim, a vontade do constituinte que claramente buscou evitar a concorrência desleal e o tráfico de influência dos novos advogados recém saídos da magistratura.
O prazo da “quarentena” que deve ser cumprida pelos magistrados é de
a) um ano
b) dois anos
c) três anos
d) cinco anos
CURSO ESFERA - Aula 01 da turma da manhã - 15/08/11
SIMULADA 2/2011 1501 IMPED. E INCOMPAT.
Os amigos Paulo, Jodan, Marta e Elizete estudam direito e após serem aprovados em todas as disciplinas do 6º período, pretendem ingressar no Núcleo de Prática Jurídica da instituição de ensino para cursar o Estágio curricular como estagiários da OAB. Na primeira semana de aulas do 7º período e de posse de toda a documentação exigida dirigem-se a OAB para darem entrada na inscrição de estagiários. Todos são funcionários estaduais, sendo Paulo Auditor de Finanças Públicas da Contadoria e Auditoria-Geral da Secretaria da Fazenda; Jodan está lotado como Servidor da Brigada Militar do Rio Grande do Sul; Marta, por sua vez, é Professora do ensino fundamental em Colégio Estadual e Elizete é a Secretária de Transportes naquele Estado. Diante do acima narrado, assinale qual dos amigos obteve sua inscrição na OAB como estagiário(a):
a) Paulo
b) Jodan
c) Marta
d) Elizete
Aula 1 - UniverCidade - 02/08/2011
SIMULADA 2/2011 1502 inscrição
JOELMIR TAVARES, requereu junto a OAB de São Pedro da Aldeia (RJ) a sua re-inscrição como advogado, ressaltando a necessidade de manutenção do número que possuía quando advogado. Joelmir manteve-se afastado da advocacia por um período de aproximadamente quinze anos para o exercício do cargo de Promotor Público. Diante do acima exposto:
a) A manutenção da antiga numeração não é um direito adquirido e descaracterizado o número como patrimônio resultante do exercício da advocacia, não será permitida a inscrição com reutilização do antigo número;
b) Será atendido e voltará a utilizar o antigo número por se tratar de direito personalíssimo, adquirido quando realizou a sua incrição como advogado pela primeira vez;
c) Só será possível caso nenhum advogado estiver utilizando o número requerido;
d) Terá de obter a aprovação de 2/3 dos membros do Conselho competente para que utilize o antigo número.
Aula 1 - UniverCidade - 02/08/2011
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INSCRIÇÃO
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INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO
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