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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

SIMULADA 367 infrações CESPE/UnB

Na situação em que um advogado venha a ser condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES pela prática de infração disciplinar punível com suspensão, o fato de o advogado ser conselheiro suplente da OAB/ES

A deve ser considerado circunstância atenuante da sanção a ser aplicada.
B deve ser considerado circunstância agravante da sanção a ser aplicada.
C não deve influenciar na fixação da sanção, sob pena de nulidade do processo.
D tornará nula a condenação, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competência do Conselho Federal da OAB.




CURSO CEJURIS – AULA 1 – NOVA IGUAÇU – 06/11/13

simulada 367-letra A

2 comentários:

  1. Achei complicada...Letra C?
    Caso, não.... Pode me indicar o dispositivo?

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  2. SIMULADA 37º 367 letra A

    Art.40. EAOAB


    Muita atenção nas atenuantes do art.40 que tem além do da questão, mais três finaldiades.

    Abçs

    ResponderExcluir

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