Considerando o conteúdo normativo do Estatuto da Advocacia da OAB, assinale a alternativa correta:
a) ( ) –A Jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de seis horas contínuas e de trinta e seis semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
b) ( ) – A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
c) ( ) – Prescreve em 5 ( cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar, e em 3 ( três) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da desistência ou transação.
d) ( ) –.O advogado é responsável apenas pêlos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo.
ESFERA – N.Iguaçu – 22/09/11 – Aula 04
que perguntinha heim? tipo CESPE mesmo!!! dá pra enganar, pois a resposta D,esta iguualzinha a do Estatuto, só que diz com dolo e culpa. Você me pegou nessa. No Estatuto verifiquei que a resposta correta seria a B.
ResponderExcluirobrigada
Parece da CESPE, né Pri...
ResponderExcluirmas se te disser que essa questão tem mais de 5 anos e foi criada pela banca examinadora do Conselho Seccional de Goiás?
(questão 82 do exame de agosto de 2002 da OAB/GO)
Isso mesmo. É do exame 2 de 2002 de Goiás que, diga-se de passagem, elaborou bons questionamentos antes de vincularem-se a CESPE.
Parabéns, Pri... fez bem em verificar no EAOAB o conteúdo da norma. Afinal, a alternativa D diz "apenas pêlos(sic)"...(deixei a grafia existente embora incorreta... esses "pêlos" são de peludo, cabeludo...rssss)
O adv. tb responde pelos atos praticados com culpa, com bem salientou;
além do mais a regra para carga horária diária do adv, empregado é de 4 diárias ou 20 semanais;
Vale ainda transcrever o artigo que trata da prescrição da cobrança de honorários, cujo prazo de 5 anos é a regra:
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I – do vencimento do contrato, se houver;
II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III – da ultimação do serviço extrajudicial;
IV – da desistência ou transação;
V – da renúncia ou revogação do mandato.
Vc acertou.
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial
Parabéns!
SIMULADA 37º 265 letra B
Eu coloquei a letra B
ResponderExcluirColoquei a B porque os honorários caracterizam vínculo trabalhista
ResponderExcluirIsso aí, Lana...
ResponderExcluirSIMULADA 37º 265 letra B