CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

SIMULADA 248 MINAS-SOCIEDADES






CURSO CEJURIS – AULA 1 – NOVA IGUAÇU – 06/11/13 

Sobre a sociedade de advogados:

Grupo de advogados resolve reunir-se em sociedade para exercer a atividade de advocacia. Preocupados em cumprir as diretrizes do Estatuto da Advocacia e da OAB, adotam denominação de fantasia e registram-na na Junta Comercial do respectivo território do domicílio profissional. Assinale a alternativa CORRETA. A atitude dos advogados está:
a) incorreta, pois deveriam registrar no cartório de registro civil e não na junta comercial.
b) incorreta, pois deveriam registrar na junta comercial mas sem a denominação de fantasia.
c) incorreta, pois não deveriam adotar a denominação de fantasia e tampouco registrar na junta comercial.
d) correta, pois é facultado aos advogados adotar a denominação de fantasia e registrar na junta comercial.


CEJURIS DE NOVA IGUAÇU mar/2013

7 comentários:

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.