profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
B - as horas trabalhadas que excedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
C - a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
D - nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados, salvo estipulação em contrário.
SIMULADA
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1760
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letra
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B
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SIMULADA
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1761
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letra
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A
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