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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

INSCRIÇÃO - (V) ou (F)? parte 09

Diante das assertivas abaixo sobre , identifique o que é VERDADEIRO ou FALSO :
REPOSTAGEM DE 2011
( ) licencia-se o profissional que falecer;
( ) O Advogado “Y” possui Inscrição Principal na Seccional da OAB – Rio de Janeiro, e Inscrições Suplementares nas Seccionais da OAB do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo. Exercendo a profissão em Belo Horizonte (MG), pratica uma infração disciplinar. Nesse caso é o Conselho Seccional competente para punir disciplinarmente o Advogado “Y” é o Conselho Seccional de Minas Gerais
( ) licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
( ) Cancela-se a inscrição do o profissional que falecer;
( ) Cancela-se a inscrição do advogado que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.


CURSO ESFERA- sábado - DIA 11/06/2011

CURSO ESFERA - TURMA DA NOITE - aula de revisão - 09/06/2011


CURSO ESFERA- sábado - DIA 11/06/2011

3 comentários:

  1. Respostas:
    A) F
    B) V, n/f art.70
    C) V
    D) V
    E) F, n/f art.11, II, EOAB

    Abs, Leandro

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  2. F
    V
    V
    V
    F

    obrigada, peguei as perguntas q colocou e vou fazer no feriado... abç. Flávia Inês.

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  3. (F ) licencia-se o profissional que falecer;
    ( V ) O Advogado “Y” possui Inscrição Principal na Seccional da OAB – Rio de Janeiro, e Inscrições Suplementares nas Seccionais da OAB do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo. Exercendo a profissão em Belo Horizonte (MG), pratica uma infração disciplinar. Nesse caso é o Conselho Seccional competente para punir disciplinarmente o Advogado “Y” é o Conselho Seccional de Minas Gerais
    ( V ) licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
    ( V ) Cancela-se a inscrição do o profissional que falecer;
    ( F) Cancela-se a inscrição do advogado que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.

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