( ) O Advogado “Y” possui Inscrição Principal na Seccional da OAB – Rio de Janeiro, e Inscrições Suplementares nas Seccionais da OAB do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo. Exercendo a profissão em Belo Horizonte (MG), pratica uma infração disciplinar. Nesse caso é o Conselho Seccional competente para punir disciplinarmente o Advogado “Y” é o Conselho Seccional de Minas Gerais
( ) licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
( ) Cancela-se a inscrição do o profissional que falecer;
( ) Cancela-se a inscrição do advogado que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
CURSO ESFERA- sábado - DIA 11/06/2011
CURSO ESFERA - TURMA DA NOITE - aula de revisão - 09/06/2011
CURSO ESFERA- sábado - DIA 11/06/2011
Respostas:
ResponderExcluirA) F
B) V, n/f art.70
C) V
D) V
E) F, n/f art.11, II, EOAB
Abs, Leandro
F
ResponderExcluirV
V
V
F
obrigada, peguei as perguntas q colocou e vou fazer no feriado... abç. Flávia Inês.
(F ) licencia-se o profissional que falecer;
ResponderExcluir( V ) O Advogado “Y” possui Inscrição Principal na Seccional da OAB – Rio de Janeiro, e Inscrições Suplementares nas Seccionais da OAB do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo. Exercendo a profissão em Belo Horizonte (MG), pratica uma infração disciplinar. Nesse caso é o Conselho Seccional competente para punir disciplinarmente o Advogado “Y” é o Conselho Seccional de Minas Gerais
( V ) licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
( V ) Cancela-se a inscrição do o profissional que falecer;
( F) Cancela-se a inscrição do advogado que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.