OABGO- 3.2006
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
SIMULADA 1306 honorários GO
OABGO- 3.2006
A respeito dos honorários advocatícios, o Código de Ética e
Disciplina da OAB estabelece que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados,
porém estes devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou
constituinte.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os
honorários podem ser facultativamente representados por pecúnia.
c) ( ) Os honorários advocatícios devidos ou fixados em
tabelas no regime da assistência judiciária podem ser alterados no quantum
estabelecido.
d) ( ) A participação do advogado em bens particulares de
cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter
excepcional, e desde que contratada por escrito.
CURSO ESFERA – AULA 4
–Turma manhã – 14/11/13
SIMULADA 1306 letra D
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