Os casos omissos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.º 8.906/94, serão resolvidos
(A) pelo Conselho Federal.
(B) pela Conferência Nacional da OAB.
(C) pelo Poder Executivo.
(D) pelo Congresso Nacional.
OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121
SIMULADA 36º 47 estrutura a
ResponderExcluirMarquei letra "a" no chute e acertei. Achei que as outras opções eram incoerentes.
ResponderExcluirQuando não se tem certeza, eliminação é o melhor método. Parabéns.
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