O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.
FRAGA-CENTRO-NOITE-AULA 02-18/03/2010
*Obs.: O Professor ROBERTO MORGADO está temporariamente afastado deste curso, não ministrando mais aulas em nenhuma de suas unidades
Letra C, pois ele passa a exercer atividade incompativel com o exercício da advocacia. seria essa a resposta?
ResponderExcluirLUCIANA,
ResponderExcluirexiste uma diferença entre o ART.28,I (incompatibilidade) e o art.30,II(impedimento).
Dê uma olhada nesses artigos, ok.
Bjs.
SIMULADA 1/2010 834 letra D
Obrigada pela dica professor!
ResponderExcluirVc merece, é uma blogueira especial...
ResponderExcluirbjs