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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quarta-feira, 4 de abril de 2012

SIMULADA 1/2010 834

O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a) Ter sua inscrição cancelada;
b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional.
FRAGA-CENTRO-NOITE-AULA 02-18/03/2010

*Obs.: O Professor ROBERTO MORGADO está temporariamente afastado deste curso, não ministrando mais aulas em nenhuma de suas unidades

4 comentários:

  1. Letra C, pois ele passa a exercer atividade incompativel com o exercício da advocacia. seria essa a resposta?

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  2. LUCIANA,

    existe uma diferença entre o ART.28,I (incompatibilidade) e o art.30,II(impedimento).

    Dê uma olhada nesses artigos, ok.
    Bjs.

    SIMULADA 1/2010 834 letra D

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  3. Obrigada pela dica professor!

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  4. Vc merece, é uma blogueira especial...
    bjs

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