quinta-feira, 26 de abril de 2012
SIMULADA VII Unificado 615 TIPOS DE ADVOCACIA
OABMG – ABR/2006
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, terá:
a) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta e quatro horas semanais, submetendo-se às regras ordinárias da CLT.
b) a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
c) a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta e seis horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
d) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
CURSO ESFERA - TURMA DA TARDE - Aula 2 - 11/04/12
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, terá:
a) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta e quatro horas semanais, submetendo-se às regras ordinárias da CLT.
b) a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
c) a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta e seis horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
d) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
CURSO ESFERA - TURMA DA TARDE - Aula 2 - 11/04/12
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615 letra B
ResponderExcluirResposta Letra B, conforme art. 20 da Lei 8.906/94 que regulamenta a jornada de trabalho do Advogado empregado, salvo as EXCEÇÕES
Excluir•Acordo coletivo
•Convenção Coletiva
•Regime de dedicação exclusiva Advogado Empregado