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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quarta-feira, 4 de abril de 2012

SIMULADA 1/2011 1423 IMPED. E INCOMPAT.

Identifique dentre as funções abaixo quais são consideradas incompatíveis(INCOMPAT.) e as que geram impedimento(IMPED.):

(veja a fundamentação da incompatibilidade/impedimento de cada uma das funções no campo comentários)


( ) Auditor de Finanças Públicas da Contadoria e Auditoria-Geral da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
( ) Substituto do Titular no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Especiais
( ) Vice-Prefeito de Friburgo (RJ)
( ) Tesoureiro na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo(SP)
( ) Presidente da Câmara dos Deputados

Um comentário:

  1. ART.28 = INCOMPATÍVEL
    ART.30 = IMPEDIDO
    ( ) Auditor de Finanças Públicas da Contadoria e Auditoria-Geral da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
    art. 28, incisos III e VII do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

    ( ) Substituto do Titular no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Especiais
    art. 28, inciso IV do Estatuto da OAB

    ( ) Vice-Prefeito de Friburgo (RJ)
    art. 28, inciso I do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

    ( ) Tesoureiro na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo(SP)
    art. 28, inciso VII do Estatuto da OAB.

    ( ) Presidente da Câmara dos Deputados
    art. 28, inciso I do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

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