CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Art.2º do EAOAB

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

PRECEITO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO Art.133



§1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

MÚNUS PÚBLICO é o que procede da autoridade pública ou da lei, e obriga o indivíduo a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social.



§3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei.

A IMUNIDADE PROFISSIONAL CONFERIDA AO ADVOGADO, AO MANIFESTAR-SE NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE, EM JUÍZO OU FORA DELE, NÃO É ABSOLUTA - LIMITES IMPOSTOS PELOS TEXTOS LEGAIS AOS EXCESSOS COMETIDOS
Comete falta contra o dever de urbanidade, o profissional que emprega, no calor do debate judicial, adjetivos e frases agressivas e deselegantes que não condizem com a necessidade de isenção das paixões e rancores dos seus constituintes. Devem prevalecer harmonia, cordialidade e boas relações entre os patronos das lides, especialmente para que se ponham de relevo os verdadeiros argumentos que dão respaldo ao articulado no processo. Em cada situação compete ao advogado ponderar, com cuidado, se tal ou qual assertiva, de acordo com as circunstâncias concretas do caso e a pessoa a quem se dirige, são ou não insolentes e podem ferir a dignidade alheia. Inteligência do art. 133 da Constituição Federal e do art. 7º, § 2º, do EAOAB.
Proc. E-2.553/02 – v.u. em 18/04/02 do parecer e ementa da Rel.ª Dr.ª MARIA DO CARMO WHITAKER – Rev. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Presidente Dr. ROBISON BARONI

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.