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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quarta-feira, 4 de abril de 2012

SIMULADA 1/2011 1425 IMPED. E INCOMPAT.

Identifique dentre as funções abaixo quais são consideradas incompatíveis(INCOMPAT.) e as que geram impedimento(IMPED.):


( ) Leiloeiro Oficial do Tribunal de Justiça de Roraima
( ) Técnico em edificações da Prefeitura Municipal de Santos(SP)
( ) Escrevente Autorizada de Serviço Notarial e Registral
( ) Vice-Presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco
( ) Professora primária da rede estadual de ensino do Espírito Santo

(veja a fundamentação da incompatibilidade/impedimento de cada uma das funções no campo comentários)

Um comentário:

  1. ART.28 = INCOMPATÍVEL
    ART.30 = IMPEDIDO
    ( ) Leiloeiro Oficial do Tribunal de Justiça de Roraima
    art. 28, inciso IV da Lei 8.906/94

    ( ) Técnico em edificações da Prefeitura Municipal de Santos(SP)
    art. 30, inciso I do Estatuto da OAB

    ( ) Escrevente Autorizada de Serviço Notarial e Registral
    art. 28, IV do EAOAB.

    ( ) Vice-Presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco
    art. 28, I do EAOAB.

    ( ) Professora primária da rede estadual de ensino do Espírito Santo
    art. 30, inciso I do Estatuto da OAB

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