sexta-feira, 20 de abril de 2012
SIMULADA 60 incompatiblidade/impedimento
Nehemias de Souza, advogado inscrito na OAB-CE sob o nº 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Jucás, cuja eleição será realizada em 15 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia:
a) incompatibilidade;
b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Wagner-letra "D" mandato eleitoral tem caráter temporário, nesse caso ele ainda é candidato ao cargo de prefeito, só terá o efeito do impedimento se assumir o referido.
ResponderExcluirSIMULADA 36º 60incompatiblidade/impedimento
ResponderExcluirc
Wagner, ratifiquei em sala de aula quando perguntou-me:
IMPEDIMENTO NADA TEM A VER COM TEMPORÁRIO/DEFINITIVO!!!
prefeito, art.28, I - incompatível
Abraços!
Valeu meu camarada pela dica errei feio!!!Wagner
ResponderExcluirNeste caso toda vez em que estiver diante de uma situação temporária, verifica-se o impedimento; quando estiver diante de um caso definitivo, veridica-se a incompatibilidade en neste caso haverá o cancelamento da inscrição? Mestre sempre me confundo nisso
ResponderExcluir