sexta-feira, 13 de abril de 2012
SIMULADA 388 MANDATO
OABPR – AGO/04
O advogado Mévio foi procurado em seu escritório por Ticio, para que assumisse a defesa do mesmo em processo em trâmite em uma das varas cíveis da comarca de Curitiba (PR). Tício alertou Mévio que já tinha advogado constituído, inclusive com procuração Já juntada aos autos. O advogado tranqüilizou o cliente, aceitou a causa e recebeu o instrumento de mandato sem prévio conhecimento do advogado, posteriormente juntando aos autos tal mandato, sendo que não existia nenhuma medida urgente ou inadiável a ser praticada. Sobre o caso responder a alternativa correta.
a) O advogado agiu dentro dos padrões éticos, pois pelo CPC, o mandato posterior revoga o anterior, sendo silente a legislação sobre o aspecto ético.
b) O advogado não praticou nenhuma espécie de infração, pois o art. 34 do Estatuto da Advocacia não prevê tal conduta como vedada.
c) O advogado praticou infração ética, não lhe cabendo, pela descrição do caso concreto, a excludente de ter agido para adoção de medidas urgentes ou inadiáveis.
d) O advogado praticou infração ética, pelo fato de aceitar a procuração de quem já tinha patrono constituído, e praticaria a mesma infração independentemente da necessidade de se tomar medidas urgentes ou inadiáveis.
O advogado Mévio foi procurado em seu escritório por Ticio, para que assumisse a defesa do mesmo em processo em trâmite em uma das varas cíveis da comarca de Curitiba (PR). Tício alertou Mévio que já tinha advogado constituído, inclusive com procuração Já juntada aos autos. O advogado tranqüilizou o cliente, aceitou a causa e recebeu o instrumento de mandato sem prévio conhecimento do advogado, posteriormente juntando aos autos tal mandato, sendo que não existia nenhuma medida urgente ou inadiável a ser praticada. Sobre o caso responder a alternativa correta.
a) O advogado agiu dentro dos padrões éticos, pois pelo CPC, o mandato posterior revoga o anterior, sendo silente a legislação sobre o aspecto ético.
b) O advogado não praticou nenhuma espécie de infração, pois o art. 34 do Estatuto da Advocacia não prevê tal conduta como vedada.
c) O advogado praticou infração ética, não lhe cabendo, pela descrição do caso concreto, a excludente de ter agido para adoção de medidas urgentes ou inadiáveis.
d) O advogado praticou infração ética, pelo fato de aceitar a procuração de quem já tinha patrono constituído, e praticaria a mesma infração independentemente da necessidade de se tomar medidas urgentes ou inadiáveis.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
c?
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirSIMULADA 37º 388 letra C
ResponderExcluirFernanda, cuidado com os casos urgentes e inadiáveis... já é a segunda que erra sobre esta exceção no aceite do mandato
Por que não é a Letra B??
ResponderExcluirestou ficando com medo....
ResponderExcluirPO...MARQUEI B...NÃO PRESTEI ATENÇÃO AO PRÉVIO CONHECIMENTO
ResponderExcluir