terça-feira, 17 de abril de 2012
QUESTÃO 42 - INCOMPATIBILIDADE
QUESTÃO 42 - INCOMPATIBILIDADE
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.
CURSO ESFERA - TURMA DA TARDE - Aula 2 - 11/04/12
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.
CURSO ESFERA - TURMA DA TARDE - Aula 2 - 11/04/12
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Simulada 42 B
ResponderExcluirGrande prof. essa questão não daria margem a recurso uma vez que ela ignora a exceção do parágrafo único do art 30 do Estatuto?
ResponderExcluirOu seja, pela questão se depreende que um prof. de direito da UFRJ está impedido de advogar contra o interesse da administração federal.
abç
Forestier, pedir pode... Mas o próprio nome "exceção" já diz tudo. Agora, se ficar por poucas questões impedido de realizar a segunda fase... APOSTE TODAS AS SUAS FICHAS NO RECURSO!!
ResponderExcluirAbraços.