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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Bianca Carvalho e a dúvida sobre o DEPUTADO ESTADUAL


professor o deputado estadual eh impedido de exercer a advocacia??
Bianca Carvalho
impedimento
professor o deputado estadual eh impedido de exercer a advocacia??
Minha amiga Bianca possui uma dúvida muito comum e, por isso, resolvi saná-la. Ela manifestou-se pelo facebook.
Não costumo responder a questionamentos fora das aulas, já aviso desde logo. Não há tempo suficiente para fazermos tudo que queremos... Lugar de tirar dúvidas é em sala de aula, salvo raras exceções: quando entendo que a dúvida é bastante comum ou é de interesse geral.
Vamos então falar sobre a INCOMPATIBILIDADE e o IMPEDIMENTO dos membros do PODER LEGISLATIVO

DEPUTADO ESTADUAL e DEMAIS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Bianca referiu-se ao Deputado Estadual. Não há que diferenciarmos o DEPUTADO ESTADUAL do DEPUTADO FEDERAL e nem mesmo do VEREADOR e do SENADOR. Quando falamos desses cargos no tema INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS estaremos sempre nos referindo aos MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO EM SEUS DIFERENTES NÍVEIS.

A Mesa Diretora das Casas Legislativas (0 SENADO FEDERAL, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, as ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS dos Estados e as CÂMARAS DE VEREADORES dos municípios) são responsáveis pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos daquelas Casas. No plenário da Casa Legislativa encontram-se os demais membros (Senadores, Veradores, Deputados Federais e Estaduais).
AMBIENTES LEGISLATIVOS
Para melhor compreensão do tema podemos dizer que os Membros da Casa Legislativa, durante as sessões, ocupam dois espaços distintos: O PLENÁRIO e a MESA DIRETORA.
Este é o fator que, na abordagem do tema, os difere.
Isso porque os membros que estiverem no PLENÁRIO encontram-se impedidos; os que ocupam cargos na MESA DIRETORA estarão incompatíveis para o exercício da advocacia.
Para dar uma melhor noção dessa situação citamos a situação da Câmara dos Deputados.
A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. É a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze.
Imaginando que todos os Deputados Federais fossem advogados, teríamos a seguinte situação:
Na Mesa da Câmara dos Deputados estariam 11 de seus membros em situação de incompatibilidade pois a mesma é composta da Presidência - Presidente e dois Vice-Presidentes - e de Secretaria, composta por quatro Secretários e quatro Suplentes);
Os demais Deputados Federais de nosso exemplo fictícios (todos os deputados seriam advogados, o que não corresponde a realidade) estariam no plenário, sendo então 502 dos membros da Casa em situação de impedimento.

Lembro que os membros da mesa possuem INCOMPATIBILIDADE TEMPORÁRIA, o que determina o licenciamento da atividade; os demais Deputados Federais são impedidos (que chamamamos de "IMPEDIMENTO GRANDE"), pois não podem exercer a atividade contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público

Abraços a todos

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