(a) não estão impedidos de patrocinar lides contra a União Federal, Autarquias Federais, INSS e CEF;
(b) estão impedidos de patrocinar lides contra a União Federal, Autarquias Federais, INSS e CEF;
(c) não estão impedidos de patrocinar lides contra a Fazenda Pública Estadual;
(d) estão impedidos de exercer a advocacia.
CURSO ESFERA - AULA 1 - Nova Iguaçu - 19/03/12
SIMULADA 199 letra A
ResponderExcluirProfessor, pode comentar um pouco mais sobre essas pessoas que ocupam cargo em Secretarias?!
ResponderExcluirQuando tratar de pessoas que ocupam esse tipo de cargo, esses advogados não poderiam advogar contra o Estado do RJ, certo?
Seria então somente contra o Estado que os remunere que eles não poderiam advogar ou existe mais "alguém" que os impeça?
Obrigado.
Abraços, Túlio (Esfera-Centro)
Por ser servidor, Túlio, ele será o impedido do caso do art.30, I; ou seja, não pode advogar cobntra a fazenda que o remunere (somente RJ).
ResponderExcluirAbraços,