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( ) - A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
( ) São impedidos de exercer a advocacia os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
( ) - O exercício da advocacia é incompatível com as funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
( ) - A incompatibilidade desaparece quando o ocupante da função ou cargo deixe de exercê-lo temporariamente.
( ) - O exercício da advocacia é incompatível com a função de Ministro do Planejanto.
CURSO ESFERA - SÁBADO - 21/05/2011
CURSO ESFERA - SÁBADO - 21/05/2011
(V ) - A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
ResponderExcluir(F ) São impedidos de exercer a advocacia os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
(V ) - O exercício da advocacia é incompatível com as funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(F ) - A incompatibilidade desaparece quando o ocupante da função ou cargo deixe de exercê-lo temporariamente.
(V ) - O exercício da advocacia é incompatível com a função de Ministro do Planejanto.
Vlw professor.
ResponderExcluirTo na 1 foto.
Flavio
Isso aí, Flávio... ficou bem, hein...
ResponderExcluirProfessor está de parabéns o seu Blog. Gostaria de saber se existe uma outra forma de baixar o material disponivel em PDF sobre IMPED. e INCOMPATIBILIDADE???
ResponderExcluirAtendendo a pedidos... ainda esta semana disponibilizarei. Abraços a todos.
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