sábado, 14 de abril de 2012
RENÚNCIA DO MANDATO E COMUNICAÇÃO AO CLIENTE
MANDATO - RENUNCIA QUANDO O CLIENTE ESTÁ EM LOCAL INCERTO E IGNORADO - PROCEDIMENTO ÉTICO.
É obrigação do cliente manter o advogado informado do seu atual endereço para que possa ser informado do andamento dos processos, receber cobrança de honorários e a necessária prestação de contas. O cliente que não informa ao advogado a mudança de seu endereço demonstra desinteresse e viola a relação de confiança que deve existir entre as partes. Sob o ponto de vista ético, procede satisfatoriamente o advogado que envia notificação de renúncia do mandato para o endereço da procuração ou o ultimo conhecido que pode ser realizada por meio de cartório de títulos e documentos, por carta com aviso de recebimento, ou por qualquer outro meio que permita a comprovação do envio da notificação. O advogado, para renunciar ao mandato, não tem a obrigação de dispender mais gastos para tentar fazer a sua notificação pela via notarial e depois por edital.
TED/SP - Proc. E-4.096/2012 - v.u., em 16/02/2012
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Muito bom!!!!
ResponderExcluirMaravilha podermos contar com este tipo de blog, para tirar várias dúvidas das mais simples às mais complicadas, Parabéns
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