No Contrato Social de uma Sociedade de Advogados não se admite cláusula contendo:
a. A permissão de advogar autonomamente (fora da sociedade), apenas para o sócio/advogado mais antigo;
b. O exercício da advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, bem como a administração e corretagem de imóveis, como seu objeto social;
c. A denominação da sociedade com os nomes abreviados de dois sócios;
d. A duração da sociedade por prazo indeterminado.
UNIDADE DA REGIÃO DOS LAGOS(Cabo Frio) - CURSO FRAGA - Aula do dia 28/04/12
SIMULADA 36º 66 sociedades b
ResponderExcluirAceitei mas essa também estava bem fácil!
ResponderExcluirb
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