As horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional:
a) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
b) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, salvo se houver contrato escrito.
c) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora nornal, mesmo havendo contrato escrito.
d) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo salvo se houver contrato escrito.
616 letra C
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