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sexta-feira, 13 de abril de 2012

RENÚNCIA - HONORÁRIOS - CABIMENTO

EMENTA 018/2012/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal.
Honorários advocatícios e de sucumbência. Renúncia. Ausência de previsão contratual. 
Provimento. 
1) Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte. 
2) Não havendo renúncia expressa dos honorários em favor do constituinte, não há que se falar em locupletamento por parte do advogado que recebeu cumulativamente o valor mensal devido contratualmente e os honorários sindicais. 
3) Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente da penalidade imposta. 
(DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 111)

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