CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

NOVOS (JULGADOS e FOTOS) - FISCALIZAÇÃO

repostagem
Além de recentes julgados, coloco as fotos das turmas e/ou eventos referentes a preparação do último exame e que ainda não haviam sido postadas. Esses julgados são do Conselho Federal sobre INCOMPATIBILIDADES .


TOP 10 ESFERA - MANHÃ DE 29/10/11

EMENTA PCA/104/2011. Técnico Ambiental. Atribuições de fiscalização, licenciamento e auditoria ambientais. Incompatibilidade. Afronta ao artigo 28, inciso vii, da lei 8.906/97 do EAOAB. Improcedência do recurso. (DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)

EMENTA PCA/99/2011. AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Inscrição cancelada. Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Atribuições previstas para o cargo. Incidência do artigo 28, inciso VII, combinado com o seu §2º, do Estatuto da OAB. Cancelamento de ofício imposto à Seccional a contar do conhecimento do fato. Mantida a decisão recorrida que cancelou sua inscrição nos quadros da Instituição.(DOU, S. 1, 18.10.2011 p. 106)

EMENTA PCA/83/2011. Recurso contra decisão do Conselho Seccional que indefere inscrição, por incompatibilidade, ao exercente de Cargo de Fiscal de Atividades Econômicas junto ao Município do Rio de Janeiro. Existência de função fiscalizadora no exercício do Cargo. Hipótese de efetiva incompatibilidade, na conformidade do art. 28, inciso VII, da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Precedentes desta Câmara e do Órgão Especial são firmes neste sentido. Recurso não provido.
(D. O. U, S. 1, 13/09/2011 p. 130)

CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - NOITE (24/10/11)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.