CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 6 de setembro de 2014

JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO (3)

JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO

EMENTA N. 004/2014/PCA. Fiscal de Urbanismo. Município de Passos (MG). Inteligência do artigo 28, V, da Lei de Regência. Natureza do cargo de pendor fiscalizatório. Incompatibilidade.  Manifesto acervo funcional a perpetrar ação de fiscalização com interferência na vida das pessoas. Não há praticamente nada, singular ao peculiar interesse da vida dos munícipes, que se constitua fora do alcance das atribuições de fiscalização conferidas ao cargo. Poder persecutório ao fundamento do exercício do Poder de Polícia Administrativa.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (8x6), em conhecer e negar provimento ao recurso, reconhecendo a incompatibilidade, nos termos do voto divergente do Relator, Conselheiro Federal Gaspare Saraceno, que integra o presente. Brasília, 26 de novembro de 2013. Cléa Carpi da Rocha, Presidente em exercício. Gaspare Saraceno, Relator para o acórdão.

EMENTA N. 011/2014/PCA. Licenciamento de Inscrição. Ocupante Interino em Vacância de Serventia Extrajudicial. É circunstância autorizadora de licenciamento e não de cancelamento de inscrição, a ocupação provisória por advogado, de função incompatível com a advocacia, até que se realize concurso público para o preenchimento definitivo do cargo. Inteligência do Art. 12, II, da Lei 8.906/1994. Pedido de Licenciamento deferido. Recurso provido.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. José Danilo Correia Mota, Relator.  



CURSO  na B.da Tijuca - turma regular – aula 2– 19/03/14

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.