sábado, 6 de setembro de 2014
JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO (3)
JULGADOS DO CONSELHO FEDEDERAL – FEV/2014 - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO
EMENTA N.
004/2014/PCA. Fiscal de Urbanismo. Município de Passos (MG). Inteligência do
artigo 28, V, da Lei de Regência. Natureza do cargo de pendor fiscalizatório.
Incompatibilidade. Manifesto acervo
funcional a perpetrar ação de fiscalização com interferência na vida das
pessoas. Não há praticamente nada, singular ao peculiar interesse da vida dos
munícipes, que se constitua fora do alcance das atribuições de fiscalização
conferidas ao cargo. Poder persecutório ao fundamento do exercício do Poder de
Polícia Administrativa.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por maioria (8x6), em
conhecer e negar provimento ao recurso, reconhecendo a incompatibilidade, nos
termos do voto divergente do Relator, Conselheiro Federal Gaspare Saraceno, que
integra o presente. Brasília, 26 de novembro de 2013. Cléa Carpi da Rocha,
Presidente em
exercício. Gaspare Saraceno , Relator para o acórdão.
EMENTA N.
011/2014/PCA. Licenciamento de Inscrição. Ocupante Interino em Vacância de
Serventia Extrajudicial. É circunstância autorizadora de licenciamento e não de
cancelamento de inscrição, a ocupação provisória por advogado, de função
incompatível com a advocacia, até que se realize concurso público para o
preenchimento definitivo do cargo. Inteligência do Art. 12, II, da Lei
8.906/1994. Pedido de Licenciamento deferido. Recurso provido.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
em referência, acordam os membros da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, em
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que
integra o presente. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. Cláudio Pereira de Souza
Neto, Presidente. José Danilo Correia Mota, Relator.
CURSO na B.da Tijuca - turma regular – aula 2– 19/03/14
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