(A) mediar e conciliar nas questões que envolvem dúvidas e pendências entre advogados.
(B) representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais dos advogados.
(C) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.
(D) cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário ao Código de Ética e Disciplina, ouvida a autoridade ou órgão em causa.
CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - AULA 2 - 26/04/2011
A
ResponderExcluirSIMULADA 1361 letra A
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